Sabemos o quanto é bom uma empresa vender seus produtos e ter lucros para crescer cada vez mais no mercado financeiro.
Só que nem sempre essas vendas acabem gerando lucros e sim dores de cabeça, pois não receber o valor estipulado pelo produto vendido ou serviço prestado é uma situação que traz desconforto e, muitas vezes, dúvidas de como proceder.
Principalmente no momento que estamos vivenciando a mais de um ano e meio devido a Pandemia pelo novo Corona Vírus, esse débito pode se tornar uma dor de cabeça tanto para o credor quanto para o devedor, sendo que as taxas de inadimplência bateram o recorde, dificultando o recebimento por parte das pessoas e empresas.
Nem todas essas empresas possuem um setor somente de cobranças, onde e efetuado a tentativas de recuperar esse credito ainda na fase de negociação de pouco tempo de atraso, sendo que a melhor alternativa nesses casos é optar por uma COBRANÇA EXTRAJUDICIAL PROFISSIONAL que é a maneira mais rápida, fácil e amigável de resolver o impasse.
A cobrança extrajudicial feita por uma empresa especializada é o mecanismo de negociação pelo qual empresas e clientes inadimplentes tratam de maneira direta, ou seja, sem intervenção dos órgãos de justiça. É a modalidade mais rápida e até menos custosa, o procedimento é muito simples, mas precisa ser feito utilizando as ferramentas corretas. O Código de Defesa do Consumidor, dispõe em seu artigo 42: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, em será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Nas empresas especializadas em cobranças extrajudiciais são utilizados algumas etapas para tentar atingir êxito na recuperação de credito o mais breve possível.
• Ligação Extrajudicial, e primeiro passo a ser dado que será o contato direto com o devedor, para um breve conhecimento e verificação de intenção do mesmo em negociar de modo mais eficaz, informando valores atualizados, descontos e campanhas e ate um possível parcelamento para acordo. Nesta etapa já se tem uma ideia se o devedor tem intenção de negociar amigavelmente, se não será informado que será emitido uma Notificação Extrajudicial, e posteriormente uns protestos dos títulos em aberto.
• Notificação Extrajudicial Nesta etapa será encaminhada no endereço de devedor uma notificação formal propondo uma resolução amigável da dívida sem envolver o judiciário, assim o devedor sendo informado formalmente será mais fácil acionar o judiciário.
• Protesto de Título ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto, assim deixando o devedor com seu nome com restrição junto aos órgãos de proteção ao credito.
Após essas etapas e mesmo assim, o devedor não demonstrar interesse e encaminhado ao judiciário, munido de todos os documentos necessários para tal procedimento, mas friso que se for possível sempre a negociação na área Extrajudicial, pois a mesma trará sempre mais benefícios a empresa e ao devedor.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira,
Graduada em Processos Gerenciais e Graduanda em Direito.
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