Cobrança extrajudicial é uma boa alternativa?

Sabemos o quanto é bom uma empresa vender seus produtos e ter lucros para crescer cada vez mais no mercado financeiro.

Só que nem sempre essas vendas acabem gerando lucros e sim dores de cabeça, pois não receber o valor estipulado pelo produto vendido ou serviço prestado é uma situação que traz desconforto e, muitas vezes, dúvidas de como proceder.

Principalmente no momento que estamos vivenciando a mais de um ano e meio devido a Pandemia pelo novo Corona Vírus, esse débito pode se tornar uma dor de cabeça tanto para o credor quanto para o devedor, sendo que as taxas de inadimplência bateram o recorde, dificultando o recebimento por parte das pessoas e empresas.

Nem todas essas empresas possuem um setor somente de cobranças, onde e efetuado a tentativas de recuperar esse credito ainda na fase de negociação de pouco tempo de atraso, sendo que a melhor alternativa nesses casos é optar por uma COBRANÇA EXTRAJUDICIAL PROFISSIONAL que é a maneira mais rápida, fácil e amigável de resolver o impasse.

A cobrança extrajudicial feita por uma empresa especializada é o mecanismo de negociação pelo qual empresas e clientes inadimplentes tratam de maneira direta, ou seja, sem intervenção dos órgãos de justiça. É a modalidade mais rápida e até menos custosa, o procedimento é muito simples, mas precisa ser feito utilizando as ferramentas corretas. O Código de Defesa do Consumidor, dispõe em seu artigo 42: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, em será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Cobrança extrajudicial

“Ou seja, precisa ser realizado de maneira discreta.”

Nas empresas especializadas em cobranças extrajudiciais são utilizados algumas etapas para tentar atingir êxito na recuperação de credito o mais breve possível.

• Ligação Extrajudicial, e primeiro passo a ser dado que será o contato direto com o devedor, para um breve conhecimento e verificação de intenção do mesmo em negociar de modo mais eficaz, informando valores atualizados, descontos e campanhas e ate um possível parcelamento para acordo. Nesta etapa já se tem uma ideia se o devedor tem intenção de negociar amigavelmente, se não será informado que será emitido uma Notificação Extrajudicial, e posteriormente uns protestos dos títulos em aberto.

• Notificação Extrajudicial Nesta etapa será encaminhada no endereço de devedor uma notificação formal propondo uma resolução amigável da dívida sem envolver o judiciário, assim o devedor sendo informado formalmente será mais fácil acionar o judiciário.

• Protesto de Título ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto, assim deixando o devedor com seu nome com restrição junto aos órgãos de proteção ao credito.

Após essas etapas e mesmo assim, o devedor não demonstrar interesse e encaminhado ao judiciário, munido de todos os documentos necessários para tal procedimento, mas friso que se for possível sempre a negociação na área Extrajudicial, pois a mesma trará sempre mais benefícios a empresa e ao devedor.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira,
Graduada em Processos Gerenciais e Graduanda em Direito.