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Omissão do Poder Público não autoriza permanência de imóvel em área de preservação

Omissão do Poder Público não autoriza permanência de imóvel em área de preservação

Decisão do STJ acolheu tese do MPSC e determinou a demolição de imóvel construído sobre dunas na Praia do Santinho, em Florianópolis.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve decisão favorável para determinar a demolição de um imóvel construído sobre área de preservação permanente na Praia do Santinho, em Florianópolis. A decisão também determinou a reconstituição da área degradada.

O recurso foi ajuizado no STJ pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, contestando decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve decisão de primeiro grau que permitia a permanência de uma casa construída sobre as dunas na Praia do Santinho, área de preservação protegida pela legislação federal e municipal.

A ação do MPSC requeria a demolição do imóvel construído sem licença ambiental sobra a área de preservação permanente. A ação relata, inclusive, que durante a construção o proprietário foi notificado pela Polícia Ambiental e, mesmo assim, concluiu a obra. O proprietário do imóvel, no entanto, argumentou que foi levado a crer que a construção era possível, pois pagava regularmente o IPTU e obteve ligação de água e luz para a casa.

Ao permitir a permanência da construção na área de preservação, o Tribunal de Justiça considerou que foi a omissão do Município, o qual tinha o dever de fiscalizar, que originou a ocupação da área, e assim não caberia ao Judiciário determinar a demolição.

Já o STJ, conforme defendeu o recurso do MPSC, acentuando que se trata de matéria pacificada na Corte Superior, inclusive quanto às construções irregulares na Praia Mole e na Praia do Santinho, reforçou o caráter ilegal da ocupação da área de preservação permanente, o que só seria possível em casos muito específicos, como de interesse social ou utilidade pública. Assim, considerou plausível o requerimento do Ministério Público, e determinou a demolição do imóvel e a recuperação da área degradada. A decisão é passível de recurso. (Recurso Especial n. 1.344.652-SC)

MPSC

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