Justiça proíbe venda de telefones celulares bloqueados por operadoras

01/07/2012 00:35

Por decisão unânime da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília, as operadoras de telefonia celular não poderão mais vender aparelhos bloqueados aos clientes. A sentença, anunciada pelo tribunal , prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O tribunal julgou recursos formulados pelo Ministério Público Federal pela operadora Oi, que contestavam uma decisão de primeira instância que permitia essa prática. A alegação do recurso é de que esse procedimento é irregular, porque vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora.

Em sua defesa, as operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro Americel, presentes ao julgamento, sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular.

No entanto, salientaram que para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado. Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Para o magistrado, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada.

O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor, destacou o relator na sentença ao reformar a decisão de primeiro grau.

Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora federal Selene Almeida destacou que não há como se aceitar cláusulas desse tipo já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos.

Agência Brasil