Justiça proíbe venda de telefones celulares bloqueados por operadoras

Por decisão unânime da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília, as operadoras de telefonia celular não poderão mais vender aparelhos bloqueados aos clientes. A sentença, anunciada pelo tribunal , prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O tribunal julgou recursos formulados pelo Ministério Público Federal pela operadora Oi, que contestavam uma decisão de primeira instância que permitia essa prática. A alegação do recurso é de que esse procedimento é irregular, porque vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora.

Em sua defesa, as operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro Americel, presentes ao julgamento, sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular.

No entanto, salientaram que para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado. Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Para o magistrado, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada.

O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor, destacou o relator na sentença ao reformar a decisão de primeiro grau.

Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora federal Selene Almeida destacou que não há como se aceitar cláusulas desse tipo já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos.

Agência Brasil

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