FGTS será liberado para famílias de nove bairros de Nova Veneza

Por Cris Freitas

Moradores de nove bairros atingidos por enxurrada em Nova Veneza que foram cadastrados pela Defesa Civil, vão poder receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).   

O anúncio foi feito ao prefeito do município, Rogério Frigo, vice-prefeito e coordenador da Defesa Civil, Sérgio Alberto Spilere pelo gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) de Nova Veneza, Gilberto Antonio Fiorin.

O desastre natural foi registrado no dia 17 de janeiro deste ano.

Segundo a CEF, será liberado o valor máximo de R$ 6.220 por conta, e o dinheiro será liberado até o dia 9 de junho após o cadastro, se houver saldo na conta. Caso mais de uma pessoa tenha direito ao FGTS em uma mesma residência, a quantia será liberada para ambos os moradores. “Os beneficiários devem trazer os documentos originais e cópias para poder viabilizar o cadastro. Após a triagem, a Caixa já começa a receber a documentação para encaminhar a liberação”, comentou o gerente geral, Gilberto Antonio Fiorin.

Cadastros

Os cadastros para viabilizar a retirada dos benefícios ocorrem entre 23 de abril e 5 de maio, das 8h às 12h e 13h às 17h, no CRAS. No dia 23 (terça-feira), serão atendidos os moradores dos bairros Garuvinha, Jardim Florença e São Bento Baixo; dia 24 (quarta-feira), Nossa Senhora de Lourdes, Elisa e Bortoluzzi; dia 25 e 26, Bairro Bortolotto e Centro de Nova Veneza e dias 29,30, 02 e 03 de maio, Caravaggio.

Os proprietários deverão apresentar os documentos originais e cópias da identidade, CPF, de toda a carteira de trabalho com a identificação do trabalhador, número do PIS, comprovante de residência e a solicitação de saque devidamente preenchida. Se o imóvel tiver no nome dos pais, certidão de nascimento ou do cônjuge, certidão de casamento.

REGRAS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO TRABALHADOR

É comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, entregues pelos correios ou prestadora do serviço), emitido nos últimos 90 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável com data anterior a  do desastre que originou o saque. O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.

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