A pensão alimentícia é será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil).
Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
O primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco. Depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser minorado, majorado ou mantido.
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.
Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, quando ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para sustento.
Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.
É possível pedir a alteração do valor da pensão, mas o simples aumento do valor dos rendimentos não implica, necessariamente, no aumento do valor pago à criança. Isso somente ocorrerá se as despesas do filho também aumentarem.
Não. O relacionamento da mãe não interferirá no valor da pensão. A revisão do valor da pensão só poderá ocorrer diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.
Não ceda. É comum familiares e amigos próximos acharem a prisão absurda, mas lembre-se: você está defendendo um dinheiro que não é para você, mas para o bem-estar do seu filho.
Vá até a delegacia e faça um boletim de ocorrência por um crime chamado “coação no curso do processo”. Prefira sempre procurar uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se aproximar de você. Mas não ceda às chantagens.
Deve pedir. Os juízes entendem a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.
Sim. Desde 2008 os “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Será preciso reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre vocês.
1. Mudar de endereço sempre
Por isso é essencial informar no processo mais de um local onde o ex possa ser encontrado (como a casa dos pais dele e local de trabalho).
2. Pedir a guarda compartilhada
Ele se finge de pai dedicado na frente do juiz e propõe a guarda compartilhada, que existe para a criança conviver por períodos iguais com a mãe e o pai (e ninguém fica obrigado a pagar pensão pra ninguém). Mas há homens que entram com o pedido só para fugir da pensão, mas acabam não convivendo o quanto deveriam com o filho.
3. Alegar que ganha menos do que realmente ganha.
O bonitão é autônomo, mas tem casa, carro e vive com todo o conforto. Para o juiz, diz que ganha um salário mínimo e que só pode pagar R$ 100 de pensão. Em caso de dúvida sobre a real situação financeira do pai, o juiz poderá pedir à Receita Federal detalhes sobre os bens e ganhos do ex. Em casos extremos, vale pedir ao juiz a quebra do sigilo bancário dele.
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