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Home Artigo

Você sabe o que é necessário para adotar uma criança ou adolescente?

Publicada em 03/11/2020 às 18:43:49 ✱
Tempo de leitura: 3 mins read
 

EPCT
 

O processo de adoção no Brasil é repleto de formalidades que devem ser seguidas incondicionalmente por aqueles que pretende a adoção de crianças e adolescentes.

O alto grau de complexidade do procedimento, ainda que sofra inúmeras críticas, se justifica na medida em que trata de seres humanos que já sofreram, em sua maioria, abandono e rejeição por parte de sua família biológica, e neste contexto é necessário o máximo de cautela para evitar possíveis desamores em uma segunda família.

LEIATAMBÉM

Indenização por danos morais na clonagem de cartão de crédito

A devolução imotivada de filhos adotivos e a responsabilidade dos possíveis pais

O processo de adoção e suas fases

Diante de tamanha formalidade no processo de adoção diversos são os requisitos que obrigatoriamente devem ser preenchidos por aqueles que  pretendem adotar, sendo os principais: a idade mínima de 18 (dezoito) anos, a diferença de 16 (dezesseis) anos entre o adotante e o adotado; o consentimento dos pais biológicos ou dos representantes legais do adotado; a concordância do adotado se este tiver mais de 12 (doze) anos; a existência de processo judicial, e, obviamente, o respeito ao melhor interesse da criança ou do adolescente e o efetivo benefício que a adoção trará ao mesmo.

O efetivo benefício ao adotado, talvez possa ser considerado o requisito mais importante de todo o processo, se  fundamenta no sentido de que não haveriam motivos para um processo de adoção senão de trazer benefícios ao adotado, assegurando-lhe o direito à convivência familiar garantido pela Constituição Federal e que possui grande importância no seu desenvolvimento psicossocial. Assim, não sendo possível a permanência no meio familiar natural, a colocação em família substituta de maneira responsável é a medida mais coerente desde que respeitadas todas as formalidades legais exigidas para o processo.

Vale lembrar que mais importante do que o cumprimento dos requisitos para o processo de adoção, o sentimento de afeto e amor a ser transmito ao adotado está acima de tudo, além da consciência de responsabilidade e respeito para com a criança ou adolescente que passa a fazer parte da família, com iguais direitos, sejam legais ou afetivos, de filhos biológicos.

Por este motivo, os pretendentes a adoção são acompanhados durante todo o processo por profissionais de áreas diversas, como assistentes sociais e psicólogas, sendo possível analisar as condições financeiras e psicológicas para receber uma criança ou um adolescente no meio familiar e o mais importante, considerá-lo filho.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Talvez muitos pais desconheçam seus deveres diante do filho adotado, exercendo seu papel sem muitas responsabilidades, e nestes casos a falta de cuidado pode levar até mesmo a processos judiciais de reparação de danos a estas crianças e adolescentes que foram negligenciadas por seus pais adotivos.

Lembrando que adoção é ato de amor, afeto e responsabilidade.

Michele Zanette
OAB/SC 51929

Neivan Sasso
OAB/SC 51023

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