Você sabe o que é necessário para adotar uma criança ou adolescente?

O processo de adoção no Brasil é repleto de formalidades que devem ser seguidas incondicionalmente por aqueles que pretende a adoção de crianças e adolescentes.

O alto grau de complexidade do procedimento, ainda que sofra inúmeras críticas, se justifica na medida em que trata de seres humanos que já sofreram, em sua maioria, abandono e rejeição por parte de sua família biológica, e neste contexto é necessário o máximo de cautela para evitar possíveis desamores em uma segunda família.

Diante de tamanha formalidade no processo de adoção diversos são os requisitos que obrigatoriamente devem ser preenchidos por aqueles que  pretendem adotar, sendo os principais: a idade mínima de 18 (dezoito) anos, a diferença de 16 (dezesseis) anos entre o adotante e o adotado; o consentimento dos pais biológicos ou dos representantes legais do adotado; a concordância do adotado se este tiver mais de 12 (doze) anos; a existência de processo judicial, e, obviamente, o respeito ao melhor interesse da criança ou do adolescente e o efetivo benefício que a adoção trará ao mesmo.

O efetivo benefício ao adotado, talvez possa ser considerado o requisito mais importante de todo o processo, se  fundamenta no sentido de que não haveriam motivos para um processo de adoção senão de trazer benefícios ao adotado, assegurando-lhe o direito à convivência familiar garantido pela Constituição Federal e que possui grande importância no seu desenvolvimento psicossocial. Assim, não sendo possível a permanência no meio familiar natural, a colocação em família substituta de maneira responsável é a medida mais coerente desde que respeitadas todas as formalidades legais exigidas para o processo.

Vale lembrar que mais importante do que o cumprimento dos requisitos para o processo de adoção, o sentimento de afeto e amor a ser transmito ao adotado está acima de tudo, além da consciência de responsabilidade e respeito para com a criança ou adolescente que passa a fazer parte da família, com iguais direitos, sejam legais ou afetivos, de filhos biológicos.

Por este motivo, os pretendentes a adoção são acompanhados durante todo o processo por profissionais de áreas diversas, como assistentes sociais e psicólogas, sendo possível analisar as condições financeiras e psicológicas para receber uma criança ou um adolescente no meio familiar e o mais importante, considerá-lo filho.

Talvez muitos pais desconheçam seus deveres diante do filho adotado, exercendo seu papel sem muitas responsabilidades, e nestes casos a falta de cuidado pode levar até mesmo a processos judiciais de reparação de danos a estas crianças e adolescentes que foram negligenciadas por seus pais adotivos.

Lembrando que adoção é ato de amor, afeto e responsabilidade.

Michele Zanette
OAB/SC 51929

Neivan Sasso
OAB/SC 51023