Você conhece a lei da aprendizagem?

A legislação brasileira permite que o adolescente ingresse no mercado de trabalho a partir dos 16 anos, sendo autorizado aos 14 anos quando for contratado na condição de aprendiz.

Esta autorização foi conferida pela então conhecida “Lei da Aprendizagem”, criada com o intuito de garantir a formação técnico-profissional aos adolescentes e jovens com idade entre 14 a 24 anos.

Inúmeras são as exigências estabelecida para a efetiva aplicação desta lei, sendo importante destacar a obrigatoriedade de todas as empresas, de médio a grande porte, quanto ao dever de contratar aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de empregados que desenvolvem atividades em que há necessidade de formação profissional.

Neste sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego possui competência para fiscalizar o cumprimento dessas cotas de aprendizes às quais as empresas estão obrigadas a contratar, podendo ainda aplicar multas e outras penalidades em caso de descumprimento de tal exigência.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, pois é estipulado por escrito, por prazo determinado não superior a 2 anos e para que tenha validade é necessário que a empresa faça a anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, que em contrapartida, deverá estar matriculado e frequentando a escola regular, caso ainda não tenha concluído o ensino médio, e esteja inscrito em programa de aprendizagem fornecido por instituições qualificadas, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Ministério da Educação.

De forma a manter a qualidade do processo de ensino, são consideradas qualificadas para fornecer os cursos de aprendizagem, as instituições pertencentes aos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP e ainda, as escolas técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional.

Aos aprendizes são garantidos direitos trabalhistas como: remuneração de um salário mínimo hora; jornada de trabalho não excedente a 6 horas diárias; férias que deverão, preferencialmente, coincidir com as férias escolares; 13° salário proporcional aos meses trabalhados; recolhimento mensal pela empresa de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, no percentual de 2%; vale transporte para o deslocamento de sua residência até a empresa e também, para a instituição de ensino-aprendizagem; e em caso de rescisão contratual, os aprendizes terão asseguradas todas as verbas como os demais empregados.

Vale mencionar, que a Lei da Aprendizagem também apresenta peculiaridades ao tratar de aprendizes portadores de deficiência, e neste sentido esclarece que o prazo máximo de 2 anos, estabelecido para o contrato, será desconsiderado, razão pelo qual este poderá ser estendido por período indeterminado. Além disso, a idade de 24 anos, limite para o enquadramento como aprendiz, também não será aplicada, possibilitando uma maior inclusão desses jovens, independente de idade, no ambiente profissional.

Portanto, a Lei da Aprendizagem busca oportunizar às empresas, jovens profissionais com capacitação técnica perante aos procedimentos industriais, e possibilitar aos  aprendizes a garantia de vivenciar ao longo de sua formação técnica, a aplicação dos conceitos na prática, o que consequentemente proporciona um futuro promissor.

Zanette & Sasso Advogados