Por Fernanda de Maman
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por votação unânime, negou recurso de um médico de Criciúma condenado pelo crime de homicídio culposo. De acordo com os autos, ele examinou uma adolescente de 16 anos com sinais de infecção cervical grave, mas realizou uma consulta superficial e receitou apenas medicamentos sintomáticos. Ela morreu dias depois em razão de uma faringite bacteriana gangrenosa, com sangramentos no nariz, boca, olhos e vagina.
Nos prontuários de atendimento, como mostra o processo, não há registro dos sinais vitais da paciente, nem requisição de exames complementares ou mesmo encaminhamento para internação. Para os magistrados, ficou devidamente comprovado o nexo causal entre a conduta negligente do médico e a morte da vítima.
Em 22 de agosto de 2009, com dor de garganta, febre, dores na coluna cervical e dificuldade em abrir a boca, a vítima foi levada pela mãe a um posto de atendimento 24 horas. A médica de plantão suspeitou que ela estivesse com caxumba, deu uma injeção e indicou que ficasse em observação.
Horas depois assumiu outra médica, ré neste processo, que seguiu a mesma linha: aplicou remédio para dor, receitou outros dois e liberou a paciente sem pedir nenhum exame.
A adolescente, porém, sentia-se cada vez pior. Depois de alguns dias em casa, sem conseguir comer, falar, dormir e com dor intensa, foi levada a um hospital da cidade. Estava com os mesmos sintomas, só que mais acentuados.
O médico de plantão – condenado nesta ação criminal – também acreditou ser caxumba, deu medicamentos para dor e a liberou. Então, no dia 27 de agosto, com sangramentos pelo corpo e mentalmente confusa, foi levada outra vez ao hospital. Desta vez, os médicos a submeteram a uma detalhada investigação e a exames diversos, laboratoriais e radiológicos, mas já era tarde.
No atestado de óbito consta que ela morreu vítima de “hemorragia pulmonar difusa e Síndrome da Angústia Respiratória do Adulto (SARA), consequências de uma coagulação intravascular disseminada, resultante de septicemia decorrente de uma faringite bacteriana”.
O médico alegou que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Para ele, a causa da morte teve origem em uma infecção odontogênica e a vítima, em nenhum momento, lembrou de relatar as repetidas infecções dentárias que sofrera. Fez questão de destacar que é um médico respeitado e dedicado à profissão, tendo sido inclusive professor universitário.
O desembargador José Everaldo Silva, relator da matéria, arguiu: “Diante do grave quadro clínico em que a vítima chegou ao hospital, apresentando confusão mental, dores intensas, além de esgotamento por não conseguir dormir nem se alimentar, e mesmo sem conseguir realizar a oroscopia – pois nem sequer conseguia abrir a boca -, o apelante não realizou nenhum procedimento alternativo para investigar o caso, especialmente conversar com a mãe da adolescente quanto a possíveis problemas de saúde pretéritos ou então realizar exames complementares, ou ainda encaminhá-la para internação; simplesmente aceitou sumariamente o diagnóstico de caxumba e aplicou medicação sintomática.”
Everaldo Silva concluiu: “Inequívoco, portanto, o nexo causal existente entre a conduta do apelante que negligenciou no atendimento da vítima, sem observar as regras técnicas da profissão, e o resultado morte produzido na vítima, que poderia ser evitado, caso fosse outra a conduta”. Com isso, ficou mantida a sentença do juiz Bruno Makowiecky Salles, da 2ª Vara Criminal de Criciúma. A médica foi absolvida e o médico, condenado à pena de dois anos, um mês e dez dias de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em benefício da mãe da vítima.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d’Ivanenko (sem voto), Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Carlos Roberto da Silva. A sessão foi realizada no dia 21 de fevereiro deste ano.