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🕒 Atualizado em 27/07 às 10h45

TRE-SC alerta para prazos do calendário eleitoral

Além do prazo de 3 meses para desincompatibilização, que termina no próximo sábado (2), e da proibição de veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, a partir desta quinta-feira (30), a Justiça Eleitoral alerta para outros prazos previstos no calendário das Eleições 2016.

Já na sexta-feira (1), a propaganda partidária gratuita não será mais veiculada, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir do sábado (2), um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta.

A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. Outra vedação que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data.

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O dia 4 de julho está reservado como prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha solicitado transferência para um Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do possível, providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do seu voto.

Por fim, 5 de julho é a data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa data está relacionada à permissão da realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, a partir de 20 de julho.

Confira aqui o calendário eleitoral na íntegra.

Por Jairo Grisa
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