Um colégio no sul do Estado terá que disponibilizar um professor com especialização em educação especial em sala de aula – além do titular regente – para atender aluno com espectro autista. A decisão foi confirmada em grau de recurso, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning.
O impasse entre as partes iniciou ainda em 2014, quando a mãe da criança recorreu à justiça para garantir a matrícula do filho na instituição. À época, o colégio explicou que devido ao fato da criança ser portadora do espectro autista, necessitaria de atendimento educacional especializado para o seu pleno desenvolvimento.
Destacou que a escola se encontrava autorizada à prestação de serviço de educação básica e não de atendimento educacional especializado ou educação especial, motivo pelo qual não possuía estrutura pedagógica para o atendimento específico. Porém, afirmou que a matrícula foi realizada em obediência à decisão judicial e mantida posteriormente.
Contudo, desde aquele período, afirma a instituição que o serviço educacional desenvolvido não tem sido suficiente ao rendimento do educando. Para comprovação narra agressões contra colegas de classe, auxiliares educacionais e professores, motivos pelos quais o colégio requereu a rescisão do contrato. Já a mãe buscou manter a vaga e solicitou ainda a contratação de professor especializado exclusivo em sala de aula – além do auxiliar já disponibilizado. Destacou também que a medida liminar que determinou tal contratação nunca fora cumprida. O pedido da escola foi negado em primeira instância e confirmado pelo desembargador.
Em análise dos fatos, o desembargador entende que houve uma certa contradição por parte do instituto educacional ao destacar primeiramente que não tinha condições para atendimento do menor autista. Porém, após a resposta e reconvenção processual, passou a sustentar que seus profissionais bastavam para o acompanhamento da criança. No entanto, consta nos autos, com base em documentos e declarações, que as duas professoras em sala de aula não “davam conta” de atender o aluno.
Deste modo, confirmo a necessidade de contratação de professor com especialização em educação especial em prol do menor portador de espectro autista, em sala de aula…
Desembargador Raulino Jacó Brüning
“O colégio já tem professor e auxiliar de classe na sala de aula; mesmo assim, afirma reiteradamente que seus profissionais não têm condições de manter o aluno calmo e aprendendo as tarefas rotineiras (porque, em tese, nem seriam capacitados para educação especial). Por conseguinte, estão preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, consubstanciado no risco de atraso na educação do menor. […] Nada obstante, o recurso deve ser parcialmente provido no tocante ao grau de qualificação do profissional a ser contratado”, frisa Brüning.
Diante desse quadro, prossegue o desembargador, no qual a própria instituição reconhece a sua incapacidade em resguardar o melhor interesse da criança, ainda que tenha apresentado plano pedagógico individualizado e oferecido professor de apoio, induvidosa a necessidade de o aluno em tela permanecer com o acompanhamento de professor especializado de modo a otimizar a sua capacidade de aprendizagem, além de prevenir as agressões físicas que vêm sendo acometidas com os demais alunos, conforme relatos.
“Deste modo, confirmo a necessidade de contratação de professor com especialização em educação especial em prol do menor portador de espectro autista, em sala de aula – além do titular regente -, com dedicação não exclusiva, restaurando-se a liminar outrora concedida e revogada na sentença”, finaliza o magistrado. O processo tramitação em segredo de justiça.
Por Fernanda de Maman