Portal Veneza - Nova Veneza
sábado, 16, janeiro 2021
  • Login
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
Portal Veneza - Nova Veneza
No Result
View All Result
Home Justiça

TJ aumenta pena a empresário de Criciúma que desviou quase R$ 1 milhão em verba pública

Publicada em 03/02/2020 às 17:58:08 ✱
Tempo de leitura: 3min
0 0
12
AÇÕES
0
VISUALIZAÇÕES
 
 

EPCT
Por Fernanda de Maman com edição de Willians Biehl

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o empresário Eduardo Milioli, ex-presidente da Multiplicando Talentos de Criciúma, a oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, praticado 14 vezes, e falsidade ideológica. Ele terá ainda que pagar indenização, em favor do Estado, de R$ 828.989, valor correspondente ao total de dinheiro público desviado.

O empresário é ex-presidente de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), a qual firmou convênio com o Estado de Santa Catarina para gerir Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Caseps) e Casas de Semiliberdade em algumas cidades da região Sul. Em razão do convênio, recebeu repasses públicos que deveriam ser aplicados exclusivamente na administração e manutenção das referidas instituições.

LEIATAMBÉM

Justiça do Trabalho em SC decide que não existe vínculo de emprego de motoristas com a Uber

TJ suspende chance de volta às aulas presenciais na rede de ensino particular de SC

CGU-SC e MPC identificam cinco servidores da prefeitura de Nova Veneza que receberam auxílio emergencial

Conforme os autos, os fatos ocorreram entre 2013 e 2017, quando o réu passou a utilizar tais repasses para contratar funcionários, prestadores de serviço e fornecedores de bens em prol, também, de empreendimentos pessoais, sem relação alguma com os convênios. Ele chegou a edificar uma sede com verbas públicas, determinava a emissão das notas fiscais em nome da Oscip e as apresentava como prova de que investia nos Centros de Atendimento e nas Casas de Semiliberdade. O juízo de origem condenou o empresário e mais algumas pessoas, mas houve recurso tanto do Ministério Público quanto dos réus. O MP pleiteava, entre outras coisas, a condenação do empresário e de mais quatro pessoas pela prática do crime de organização criminosa.  “Tudo o que foi apresentado é um enorme equívoco”, alegou o acusado, “decorrente de uma operação midiática. Todas as ações realizadas foram diuturnamente fiscalizadas não só pela sociedade em geral mas, principalmente, por órgãos públicos”.

O relator da apelação, desembargador Júlio César Ferreira de Melo, em seu alentado voto, ressaltou a gravidade dos crimes cometidos – eles causaram prejuízo econômico aos cofres do Estado e impactaram o funcionamento do sistema socioeducativo dos municípios de Tubarão, Araranguá e Criciúma.  Para o relator, o conjunto probatório não deixa quaisquer dúvidas de que recursos públicos foram desviados, o que é suficiente para a configuração do crime de peculato-desvio. “Ainda que os órgãos fiscalizadores não tenham detectado os crimes, isso não altera o fato de terem sido consumados e demonstra a destreza e malícia do réu, que não apenas ludibriou eventuais fornecedores e empregados como os próprios órgãos fiscalizadores”, pontuou.

Ferreira de Melo, porém, não acolheu a tese de que os réus formavam uma organização criminosa. “Não existe prova de que o acusado estava associado a, pelo menos, mais três pessoas e tampouco há prova consistente da estruturação ordenada e da dita divisão de tarefas”. Por outro lado, prosseguiu o magistrado, a materialidade e autoria dos crimes de peculato e falsidade ideológica estão amplamente comprovadas.  Ao todo, o processo principal é constituído por 7 mil páginas, envolveu nove réus, quatro deles foram absolvidos – e julgou 23 fatos. Na investigação, houve quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica, quebra de sigilo telefônico e telemático, busca e apreensão, prisão preventiva, condução coercitiva, sequestro de bens e acordo de delação premiada.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime. O acórdão foi publicado no dia 31 de janeiro (Apelação Criminal n. 0900310-82.2017.8.24.0020).​

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Compartilhar12TweetarWhatsappCompartilhar

LEIA TAMBÉM

TRE-SC multa mesários ausentes nas Eleições 2018

02/10/2020

Trio é condenado por furto com requinte de sacrilégio em gruta religiosa no sul de SC

29/09/2020

Impeachment: TJSC define em sorteio os cinco desembargadores do tribunal de julgamento

Cliente vítima de golpe praticado por gerente do seu próprio banco será indenizada

Justiça condena dono de touro que invadiu propriedade e fecundou as vacas do vizinho

Motorista testa positivo para cocaína e tem indenização por dano moral negada pelo TJ

Faça seu comentário

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portal Veneza - Nova Veneza

Estamos no ar desde outubro de 2005

Mais sobre o PV

  • Política de segurança, privacidade e termos de uso
  • Whatsapp do Portal

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato

Estamos no ar desde outubro de 2005

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sobre cookies nesse site. Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.