Tempo de aspirante à vida religiosa é válido para aposentadoria

Michele Zanette, Advogada – OAB 51929
Neivan Sasso, Advogado – OAB 51023
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Ao ingressar com a demanda junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto por uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, cada mês trabalhado é precioso. Períodos de estudos técnicos, de tempo militar e de exercício de aluno aprendiz, podem ser averbados para conseguir a concessão da tão sonhada aposentadoria.

Muitas pessoas, antes de eleger uma profissão, dão os primeiros passos como aspirantes à vida religiosa. Estes anos dedicados ao seminário ou até mesmo ao convento, muitas vezes esquecidos e desprezados, são válidos para a contagem do tempo para a aposentadoria.

Os seminaristas e as noviças, não possuem normalmente salário, portanto, para custear a sua formação trabalham para a entidade religiosa, recebendo em troca alimentação, moradia e estudo.

Cabe aqui deixar um alerta, somente será computado para fins de aposentadoria o período anterior ao “noviciado”, ou seja, quando o candidato se prepara para proferir os votos e então passa a se tornar religioso. Somente o tempo anterior aos votos para o exercício da profissão religiosa é considerado período para fins de aposentadoria.

O seminário e o convento são instituições cujo objetivo é formar seus candidatos ao ministério sagrado, em um regime de estudo e trabalho. Portanto possuem a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de seus aspirantes e religiosos. Caso a instituição não faça o recolhimento devido das contribuições junto ao INSS, este tem por obrigação aceitar e averbar o tempo para estes colaboradores. Até mesmo porque, não poderão ser prejudicados pelo não cumprimento da obrigação pela congregação.

Para conseguir sucesso na averbação do tempo dispensado ao seminário ou ao convento é necessário a obtenção de provas, fato que para alguns não é muito fácil, devido ao tempo transcorrido. Para tanto vale fotografias, documentos de época, testemunho de colegas, ou dos próprios religiosos e principalmente uma certidão do seminário ou do convento declarando a vinculação pelo período exigido, expondo o tipo de atividade exercida e a contraprestação recebida pelo aspirante. Com os documentos em mãos, basta procurar o próprio INSS ou um advogado de sua confiança para ingressar com o pedido do benefício, seja ele pela via administrativa ou judicial.

Importante mencionar que mesmo o segurado já aposentado que possua tempo dispensado às entidades religiosas na condição de aspirante, poderá aproveitar o reconhecimento do período, caso ainda não tenha sido computado, para uma possível revisão de benefício com sua consequente majoração ou até mesmo com a possibilidade de recebimento dos atrasados.

Lembrando que toda a documentação do período em que ocorreu atividades em entidades religiosas é extremamente importante para o seu reconhecimento.

O retorno dos atendimentos presenciais junto ao INSS ocorrerá de forma gradativa a partir de 3/8/2020. Assim, todo e qualquer requerimento na via administrativa deverá ser realizado pelo site do Meu INSS ou pelo número 135.