STF vai decidir sobre candidaturas avulsas (sem filiação a partidos)

As candidaturas avulsas (sem partido) entraram na pauta do STF. A Procuradora-Geral da República opinou favoravelmente à tese. 

Por meio das candidaturas avulsas ou independentes membros da sociedade civil, aptos para participarem das eleições, ficariam dispensados de qualquer tipo de filiação partidária. Essa ideia amplia a cidadania e, ademais, é disruptiva (rompe o esquemão dos caciques partidários que detêm o controle do acesso à política).

Quase 90% das nações do Ocidente admitem candidaturas avulsas (independentes) (ver Projeto Intergovernamental ACE). Macron chegou à presidência da França por esse caminho. A mesma coisa ocorreu na Islândia e na Áustria. Os prefeitos de Tóquio e de Valparaíso (Chile), dentre dezenas de outros, são independentes.

No exótico grupo dos poucos que proíbem essa modalidade de candidatura, afirma o advogado Mezzomo, que levou o tema ao STF, figuram Tanzânia, Guiné, Suriname, Uzbequistão, Camboja, Angola, Brasil, Uruguai e Argentina.

Se nas democracias maduras as candidaturas avulsas são amplamente admitidas, com muito mais razão elas se justificam em cleptocracias como a brasileira, em que os partidos políticos, em geral (há exceções honrosas), se acham chafurdados no lamaçal da desonra e da corrupção.

As elites dirigentes da republiqueta cleptocrata brasileira (um dia faremos nascer o Novo Brasil) escreveram na Constituição a obrigatoriedade de filiação partidária (CF, art. 14, § 3º, inc. V) para se disputar qualquer eleição estatal. Estabeleceu-se o monopólio dos partidos. Isso faz parte, óbvio, do jogo do poder.

O assunto já chegou no STF (RE 1.054.490), por iniciativa do advogado Rodrigo Mezzomo (que tentou disputar a prefeitura do RJ em 2016 por esse caminho). Todas as instâncias eleitorais precedentes rejeitaram a postulação.

Mais um jogo de forças: sociedade civil (que quer candidaturas independentes) “versus” poderes dominantes (ladrões visíveis e invisíveis que governam a nação). Relator é o ministro Luís Roberto Barroso (sorteado em 17/8/16).

O que se argumenta? Que a candidatura independente está em sintonia com vários princípios constitucionais como da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Mais: ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado a um partido para poder exercer da plenitude de sua cidadania política.

Fundamento jurídico: Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ele assegura aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres dos monopólios partidários, que são nefastos, sobretudo nas cleptocracias.

O artigo 23 do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana), do qual o Brasil é signatário estabelece que:

1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

A Corte Interamericana em dois casos (Yatama e Castañeda Gutiman) já examinou o assunto e deferiu o direito de candidaturas avulsas.

“A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos e garantias fundamentais”, afirma o jurista Modesto Carvalhosa, em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

As candidaturas avulsas não vão minar os partidos existentes, ao contrário, vão fazer com que eles se tornem mais competitivos e atraentes. Elas existem no mundo inteiro e nunca acabaram com nenhum partido.

Os partidos são relevantes, mas são entidades privadas que não podem deter o monopólio do acesso à política.

É uma balela afirmar que os partidos evitam o populismo. Ao contrário, eles se oferecem candidamente aos populistas. Nem nos EUA eles evitaram o populismo (Trump), que constitui uma forma de protesto dos eleitores insatisfeitos.

A candidatura avulsa estimula a renovação política. De qualquer modo, com ou sem ela, 2018 será o ano em que o povo brasileiro fará a maior faxina no velho jeito promíscuo de fazer política. Chegou-se à exaustão. Esperamos uma renovação intensa. Voto faxina em 2018.

Alguns brasileiros declararam a independência do Brasil (frente a Portugal) em 1822. A sociedade civil brasileira precisa agora declarar sua independência dos ladrões que a parasitam, transformando a cleptocracia brasileira em uma pujante e verdadeira democracia.

LUIZ FLÁVIO GOMES

STF vai decidir sobre candidaturas avulsas (sem filiação a partidos)

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