O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa quinta-feira, 21, o julgamento que declarou inconstitucional um trecho da Lei das Eleições, de 1997.
O artigo 45 diz que, após as convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Em decisão unânime, os ministros avaliaram que o artigo representa censura prévia, porque cria limites à liberdade de expressão e de imprensa.