STF mantém condenação de ex-prefeito de Vidal Ramos e sua esposa

Após decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso do ex-prefeito de Vidal Ramos Heinz Stoltemberg e da esposa do político, Ilca Leonor Stoltemberg, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa, o caso foi transitado em julgado e não cabe mais recursos dos réus.

De acordo com a decisão da Justiça, Heinz e Ilca Stoltemberg foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à multa equivalente a duas vezes a remuneração de cada réu no último mês de exercício do cargo e ao ressarcimento dos valores pagos pelo município à ré.

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, consta que, quando prefeito, entre os anos de 2001 e 2003, Heinz Stoltemberg nomeou a esposa, professora efetiva da rede pública estadual de educação, para cargos comissionados – primeiro, Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social e, depois, Diretora do Departamento de Administração e Finanças. Além da cumulação das funções ser proibida pela Constituição Federal, Ilca recebeu a remuneração dos dois cargos – efetivo e comissionado – concomitantemente.

Inicialmente, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu parcial provimento ao recurso para reduzir a suspensão dos direitos políticos de cinco para três anos; estipular a multa em duas vezes a remuneração de cada um dos réus no último mês em exercício do cargo; e manter a decisão para ressarcimento integral ao Município pelos valores pagos à professora.

Em nova tentativa de reverter a sentença, os réus entraram com Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão de segundo grau. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não admitiu o recurso – prerrogativa para ser encaminhado ao STF -, pois não se enquadrava nas possibilidades legais.

Inconformado, os réus ajuizaram novo recurso, agora contra a decisão que não admitiu o anterior, mas o STF negou seguimento por entender correta a decisão de segundo grau. Dessa forma, ficou válida a decisão do Tribunal de Justiça em julgamento realizado em maio de 2009. O processo transitou em julgado no dia 17 de março de 2015. (Autos Apelação Cível n. 2009.008282-7 / Recurso Extraordinário com Agravo n. 827.071)

MPSC