Saiba como recorrer as multas de trânsito

Você sabia que pode entrar com recursos para anular multas mal aplicadas? Mesmo após a expedição da multa, é possível recorrer.  Para isso, é necessário que você esteja a par das Leis de Trânsito e do Direito Administrativo.

Dependendo do caso, se você argumentar com informações precisas e satisfatórias, há grandes possibilidades de você obter êxito. Para tanto, é preciso que você se atualize constantemente para não correr o risco de se basear em argumentos ultrapassados, já que a legislação e os órgãos de fiscalização seguidamente sofrem mudanças.

VOCÊ CONHECE OS SEUS DIREITOS DE CONDUTOR?

Conhecer e saber reivindicar os seus direitos é fundamental para que haja êxito em seu recurso. Como cada caso de infração apresenta características bem específicas, é muito importante que se analise cada um deles com bastante cuidado.

MULTA OU AUTUAÇÃO?

Em primeiro lugar, vale lembrar que ser autuado não quer dizer ser multado. Após ter sido flagrado por um agente de trânsito ou por um equipamento eletrônico, você irá receber, pelos correios, o primeiro aviso de multa e, se você se considera inocente, ainda lhe resta um bom tempo para contestar e reivindicar os seus direitos.

Na cartinha que você irá receber pelos correios estarão especificadas algumas informações importantes que devem ser revisadas com bastante atenção. O recurso denominado Defesa Prévia, primeira medida a ser tomada em casos de multa mal aplicada, tem um prazo pré-estabelecido e deve ser respeitado para que você não perca os seus direitos. Além disso, caso você não tenha sido o condutor do veículo no momento da autuação, isso deve ser informado.

RECEBENDO A NOTIFICAÇÃO

É muito importante que você mantenha o seu endereço sempre atualizado junto ao Detran (Departamento de Trânsito) para que a notificação chegue até você e, assim, não se perca o prazo do recurso. Sem contar que a atualização do endereço é obrigatória e, caso você não seja localizado pelos correios, o aviso da multa será publicado no Diário Oficial.

FUI AUTUADO. E AGORA?

Após a autuação, você receberá a penalidade e, recebida a notificação, você terá trinta dias para se defender. Para isso, você deverá procurar o órgão responsável pela sua multa, que será o Detran, a Agência Municipal, ou algum outro responsável, para retirar um Formulário de Recurso.

Feito isso, você deverá redigir a sua defesa, argumentando e explicando de forma bem clara e objetiva a (s) causa (s) da multa. Este documento deverá ser entregue ao órgão responsável pela emissão da multa juntamente com a seguinte documentação:

·         Cópia de um comprovante de residência (pode ser uma conta de água, luz, etc.)

·         Cópia da carteira de motorista (carteira de habilitação)

·         Cópia dos documentos do seu veículo

·         Cópia da notificação da multa em questão

·         O recurso devidamente assinado

·         Cópias de comprovantes que possam negar a veracidade da sua infração como, por exemplo, atestados, recibos, notas, declarações (se existirem).

QUEM ANALISA A DEFESA?

A análise da sua defesa será feita por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que poderá ou não acatar a sua reivindicação e, dependendo da decisão tomada, poderá extinguir ou efetivar a sua multa. No entanto, independentemente da decisão, ela deve julgar o seu recurso e lhe dar um retorno em, no máximo, trinta dias.

O CANCELAMENTO DA MULTA FOI NEGADO. COMO DEVO PROSSEGUIR?

Se você entrou com a Defesa Prévia e o cancelamento da multa foi negado, você deverá recorrer à JARI. Se, ainda assim, não houver sucesso, você deverá entrar com recursos administrativos valendo-se de órgãos de segunda instância, como o CETRAN.

RECORRENDO AO ÓRGÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

O CETRAN é o órgão normativo de cada estado e o recurso a esse órgão é bastante amplo, igualmente ao que é feito à JARI. O que difere esses órgãos são as pessoas responsáveis pelo julgamento. Desta forma, com duas avaliações garante-se o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, pois isso reduz consideravelmente as chances de erros. Essa medida visa a beneficiar o usuário, já que é um julgamento feito por pessoas e, sendo assim, pode ocorrer o chamado erro humano. Logo, para garantir um julgamento justo, o processo é realizado duas vezes e por pessoas diferentes.

DICA

É muito importante que você conheça o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para ficar por dentro de todas as novidades que dizem respeito ao trânsito, pois existem direitos e obrigações específicos a serem cumpridas ao se conduzir um veículo e até mesmo no momento da compra do mesmo.

NÃO PAGUEI A MULTA. O QUE FAZER?

Se você optar por não pagar a multa, há ainda a possibilidade de você desistir do recurso administrativo e recorrer à justiça comum por meio de um Recurso Judicial. Nesse caso, você deverá contratar um advogado e entrar com o processo via tribunal de pequenas causas.

RECORRER DAS MULTAS É UM DIREITO SEU

Agora você já sabe os passos que deve seguir para recorrer as multas e também já está a par dos procedimentos de Defesa Prévia, JARI e CETRAN. Portanto, não hesite em entrar com os recursos cabíveis à anulação de multas injustas, pois isso é um direito seu. Lembre-se que, ao entrar com o recurso, você estará exercitando um direito. Além disso, estará contribuindo para que haja igualdade de direitos nas relações entre você e o governo.

CONSULTA GRATUITA

Se mesmo com a elaboração do seu próprio recurso você precisar de ajuda, a equipe Doutor Multas está aqui para lhe ajudar. Restou alguma dúvida? Você está enfrentando uma situação específica? Mande suas sugestões. Deixe comentários. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e analisar o seu caso gratuitamente.