Realizei um negócio, preciso de um contrato?

Por Michele Zanette, Advogada – OAB 51929 e Neivan Sasso, Advogado – OAB 51023
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O brasileiro é pautado pela informalidade, isto é feito tanto em relações pessoais como nas comerciais, é o chamado “jeitinho brasileiro”. Estamos tão acostumados a esta prática que achamos estranho quando alguém nos pede para formalizar um contrato.

Muitos destes contratos são considerados peças decorativas, feitos somente para dizer que houve entendimento entre as partes sobre um objeto que rotineiramente é mal descrito. Muitos destes são apresentados perante o juízo com vícios graves, decorrentes da comodidade e fruto do advento do “copia e cola” da internet.

A facilidade de solução simples a problemas complexos, que é proposta por uma simples pesquisa em sites de motores de busca, leva aos absurdos encontrados no judiciário. Elaborado de forma infundada o contrato gera confusão a causa de suas cláusulas contraditórias, o fruto da pressa, portanto, chega ao judiciário que deve solucionar tais deficiências.

Exemplos não faltam, tais como: processo longo de cobrança; dificuldades para encontrar devedor; contratos onerosos (diminuem direitos ou aumentam deveres); má redação de cláusulas, que levam a interpretações divergentes (garantindo interpretação favorável ao consumidor).

Em alguns contratos parece que estamos na realidade japonesa, país de cultura e tradição milenar, onde as pessoas respeitam as outras naturalmente, onde contratos com poucas cláusulas são honrados com muita facilidade, refletindo nos poucos processos. Fato é que nossa realidade não é a mesma.

Em uma realidade onde todas as pessoas seriam boas, honestas, sérias e com memória infalível o contrato bem elaborado seria dispensável. Neste caso não existiria a necessidade de policiais, presídios, multas, advogados, juízes e tribunais.

O contrato faz a lei entre as partes, por conta disto a importância da produção dos mesmos é essencial. Este deve versar sobre o acordo das vontades, deixando claro os direitos e deveres e, caso de provocação do judiciário, seja simples a resolução ou menos desgastante para ambas as partes.

Para diminuir os problemas é necessário um advogado atuante no ramo contratual, ele deve observar as formalidades necessárias e reduzir as possíveis complicações, extra e judicialmente, fazendo com que ambos os lados reduzam custos e ganhem tempo.