“Até que a morte nos separe”. Não é bem assim…
Temos que ter consciência de algo importante: todos somos livres e temos o direito de ser feliz. O casamento é algo lindo; um momento de planejar a vida em comum, traçar planos e tudo mais. No entanto, ao longo do caminho nem sempre ocorre da forma que é planejado.
Como advogado em Direito das Famílias, muitas vezes me deparo com maridos e esposas que estão passando por uma situação complicada no casamento. Já há tempos não vivem mais juntos, ou se moram sobre o mesmo teto, estão longe de ter uma “vida de casados”. Vezes por comodidade, outras por causa dos filhos, ou mesmo por questão do patrimônio. As causas são inúmeras para ir “levando” o casamento.
Vamos pensar então que não tem mais volta o relacionamento, a vida em comum é insuportável e o casal quer resolver essa questão. Surge aí a dúvida: o que fazer?
Começo por onde?
Quando a decisão está tomada e é inevitável o divórcio, é necessária acontratação de um advogado, melhor ainda se for especialista em Direito de Família. Essa é uma questão que vai além do lado sentimental e a busca por um advogado é decisiva para evitar dores de cabeça. Não basta simplesmente “jogar no Google” ou pegar o “mais em conta”. Busque referências e recomendações de conhecidos, converse com ele, agende uma consulta. Certamente irá facilitar muito sua vida.
O advogado pode muitas vezes assessorar antes do comunicado de divórcio ao seu parceiro ou parceira. Ele irá lhe deixar a par das consequências, eventuais questões patrimoniais, guarda dos filhos (se houver), dentre outros detalhes. Haverá assim uma ideia clara do que virá e receber instruções com a melhor maneira de agir faz toda a diferença.
Já possuo advogado. Qual o próximo passo?
Reúna a documentação. É imprescindível ter toda a documentação em mãos para dar início ao divórcio. Essa lista pode varias de caso para caso, pois não existe apenas uma modalidade de divórcio (será explicado quais são elas). Mas vamos lá, basicamente necessita de: Cópia dos documentos (CPF e RG), Certidões de nascimento dos filhos, certidão de casamento, documentos de imóveis e de veículos.
Como essa lista é de caráter informativo, é necessário consulta profissional com o advogado para verificar se o seu caso precisa de algo mais ou não.
Antes de entrar com o pedido de divórcio, quais os tipos que existem?
Há alguns anos se divorciar no Brasil era complicado. Quem nunca ouviu de alguém mais idoso o termo “desquitado”? Pois é, até o ano de 1977 o instituto do divórcio não era regularizado, e até 2010 ele não era tão simples de ser realizado. A questão do divórcio já foi muito, mas ainda é de certa forma, repleto de preconceito (mas esse é um assunto para outro texto). O que interessa é que nos dias atuais é fácil se divorciar, e para isso temos algumas modalidades. São elas:
Divórcio Extrajudicial
É o meio mais rápido e econômico para todas as partes. Em poucos dias, toda a situação poderá estar resolvida. Ele não envolve processo judicial, presença de juiz ou audiência. Cumprindo alguns requisitos, poderá ser lavrada escritura no Tabelionato de Notas e posteriormente ser averbado.Importante: mesmo sendo extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado.
Os requisitos são:
O casal estar de acordo
Não ter filhos menores de idade ou incapazes
Ter acordo quanto a partilha de bens
Divórcio judicial
Caso não cumpra os requisitos do divórcio extrajudicial, ele obrigatoriamente terá que ser realizado de forma judicial. Como o próprio nome diz, ele irá tramitar através de uma ação judicial de divórcio junto à Vara de Família da sua localidade. Mas então, obrigatoriamente, por ser judicial, deve haver confronto entre o casal? Não! O judicial abrange quando há desavença entre os dois, mas também quando há acordo.
Ao fim da ação, o divórcio será decidido mediante sentença proferida pelo Juiz da vara de Família.
1º Dica: tanto no divórcio extrajudicial, quanto no divórcio judicial de forma amigável, é possível apenas um advogado atuar representando o casal, não necessitando da contratação de um profissional para cada parte.
2º Dica: A partir do término do divórcio, ambas as partes estão livres para casar, não necessitando transcorrer nenhum prazo.
Como pode-se notar, o procedimento do divórcio é algo simples, podendo ser feito não apenas judicial, mas também extrajudicial. É extremamente importante o casal contar com o acompanhamento de profissionais qualificados e certamente tudo se resolverá da forma menos turbulenta possível.