PSDB perde na justiça pedido de impugnação da candidatura de Evandro Gava

A Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Criciúma, deferiu nesta sexta-feira, 30, o pedido de registro de candidatura de Evandro Luiz Gava (PP), que é vereador e concorre à reeleição ao cargo em Nova Veneza.

A decisão veio após uma impugnação apresentada pelo PSDB de Nova Veneza, que alegava inelegibilidade do candidato devido a uma condenação emitida pelo Tribunal de Contas em 2018.

O pedido de impugnação foi baseado em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas de Gava referentes ao exercício do cargo de prefeito em 2015. Segundo a acusação, essa irregularidade configuraria uma causa de inelegibilidade.

No entanto, o juiz Júlio César Bernardes, responsável pelo caso, concluiu que a condenação do Tribunal de Contas não preenchia os requisitos legais para tornar Gava inelegível. Em sua sentença, o juiz destacou que a inelegibilidade só se caracteriza quando há uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, e que tenha transitado em julgado ou sido proferida por um órgão colegiado.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da impugnação, corroborando a inexistência de uma condenação por improbidade administrativa que pudesse impedir a candidatura de Gava.

Dessa forma, foi determinada a improcedência da impugnação e, consequentemente, deferido o registro de candidatura de Evandro Gava.

Gava comemorou a decisão. “Sempre acreditei na justiça e mais uma vez ela prevaleceu sobre as mentiras e perseguições que tenho sofrido nos últimos anos”, afirmou Evandro.