Ex-Prefeito, atual prefeito e empresários têm bens indisponíveis por fraudes em Capão Alto

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi decretada a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito de Capão Alto, Antonio Coelho Lopes Júnior, do ex-Secretário de Finanças e atual Prefeito de Capão Alto, Luiz Carlos Alves de Freitas, e dos empresários Clauto Antônio Correa e Laureci Bitencourt.

Os réus foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul por fraudes na prestação de serviços ao município, apuradas pela operação “Bola de Neve – o Degelo”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Lages.

O GAECO é uma força-tarefa composta pelo MPSC, pelas Polícias Civil e Militar e pela Secretaria Estadual da Fazenda.A operação “Bola de Neve – o Degelo” foi reflexo da operação “Bola de Neve”, deflagrada no ano de 2012, com base na apuração, na comarca de São Joaquim, de irregularidades em licitações vinculadas à aquisição de serviços de reparo, manutenção e entrega de peças de veículos e máquinas pesadas.

Naquela ocasião, surgiram indícios da ocorrência da prática de tais crimes e de atos de improbidade administrativa não só em São Joaquim, mas também nas Prefeituras de Anita Garibaldi, Cerro Negro, Otacílio Costa, Porto Belo e Capão Alto.

Em Capão Alto, o GAECO apurou – conforme relata o Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza em duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa – que as empresas Meganopeças, Máquinas e Equipamentos, de propriedade de Clauto Antônio Correa, e L.B. Comércio e Serviços, de Laureci Bittencourt, emitiam notas fiscais frias e recebiam da Prefeitura de Capão Alto por serviços não prestados, repassando parte do valor ao ex-Prefeito e ao ex-Secretário.

A Meganopeças emitiu notas no valor de R$13,4 mil, referentes à aquisição de peças e serviços de manutenção de máquinas pesadas da Prefeitura de Capão Alto. Nesse Caso, o Juízo de Campo Belo do Sul determinou o bloqueio de bens dos agentes públicos e do proprietário da empresa até R$67 mil, pois levou em conta o valor do prejuízo aos cofres públicos, do enriquecimento ilícito e de eventual multa a ser aplicada em caso de condenação dos réus.

Já no caso da L.B. Comércio e Serviços, foram emitidas notas no valor de R$28,7 mil referentes à recuperação de estradas municipais de Capão Alto, sem que nenhuma máquina de sua empresa tenha trabalhado no município. Aqui, o bloqueio determinado pelo Judiciário foi de R$143,9 mil, e alcançou também, além dos bens do empresário e dos agentes públicos, os bens de Evandro Régis Ferrari, procurado pelo então Secretário de Finanças de Capão Alto para indicar uma empresa que fornecesse as notas frias e quem intermediou o contato com a L.B..

A indisponibilidade de bens dos réus nas ações civis públicas tem como objetivo evitar que eles se desfaçam dos seus patrimônios e inviabilizem o ressarcimento do erário em caso de condenação. As decisões são passíveis de recursos. (ACP 0000050-92.2015.8.24.0216 e ACP 0000051-77.2015.8.24.0216)

MPSC

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