Postagem em redes sociais pode render demissão por justa causa.

No mundo atual, as redes sociais estão em alta. Elas podem ser ótimas ferramentas de lazer e até mesmo de propagação de conhecimento, gerando, muitas vezes, ricas discussões dos mais variados assuntos.

Acontece que, devemos tomar muito cuidado com o que exteriorizamos nas redes sociais, até mesmo nas privadas. Isso porque, em decisão recente da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reconheceu demissão por justa causa de uma funcionária que falou mal do seu trabalho nas redes sociais

Uma auxiliar de enfermagem postou um vídeo em seu Facebook em que falava mal do hospital em que trabalhava, sendo que a Turma considerou que tal ação lesou a honra e a boa imagem da empresa, nos termos da alínea “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O entendimento que se tinha até então, era o de que a ofensa à honra ou boa fama, para se enquadrarem na alínea, deviam se dar na forma de calúnia, injúria ou difamação, contra qualquer pessoa ou o empregador e seus superiores hierárquicos, ou ofensa física.

A demissão por justa causa é a modalidade de rescisão contratual menos interessante ao empregado. Isso porque este perde o direito de receber os valores referentes a aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o valor depositado e ainda perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Salienta-se que o funcionário só pode receber uma punição para cada fato. Dessa forma, se ele já foi advertido ou suspenso pela prática de determinado ato, este não poderá mais configurar a justa causa. O mesmo se o empregador já tinha conhecimento do fato e permaneceu inerte, pois a justa causa exige o imediatismo.

Jessica Rodrigues Duarte

2 Comentários

  1. Olá Manuela, os motivos que permitem a demissão por justa causa são diversos e estão elencados no art. 482 da CLT, que vão desde ato de improbidade até prática constante de jogos de azar, além do mencionado no texto. Obrigada pelo comentário!

  2. Até onde eu sabia, o único motivo para demissão por justa causa é caso de roubo ou agressão física/ homicídio. Mas como no Brasil pra tudo se dá um “jeitinho” quem tem mais pode mais.