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Home Justiça

Posso ser demitido por justa causa por chegar atrasado ao trabalho?

Publicada em 17/12/2016 às 15:43:06 ✱
Tempo de leitura: 2min
 
 

EPCT

Sim, pode!

Mas, calma lá! Não é simplesmente chegar atrasado e ser demitido por justa causa. Vamos entender melhor como funciona isso!

LEIATAMBÉM

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Primeiramente, para quem não viu, eu disponibilizei na minha página do Facebook, um vídeo falando de todas as hipóteses que ensejam a demissão por justa causa. Caso você ainda não tenha visto, entra lá.

Também, gostaria de agradecer a todos que me acompanham nas redes sociais. Já estamos com mais de 23 mil visualizações em nossos vídeos! MUITO OBRIGADO!

Bom, agora, vamos falar da demissão por justa causa em caso de atraso no horário de chegar ao trabalho.

Os motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT (falei com mais detalhes no vídeo lá no Facebook), e o atraso é configurado um ato de desídia por parte do empregado.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

É claro que um único atraso, ou um atraso uma vez ou outra, não caracteriza como situação para levar a demissão por justa causa. É preciso que o funcionário atue com Desídia. Mas, o que é essa tal de Desídia?

A desídia remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. A desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as obrigações contratuais¹.

Ou seja, para que um empregado seja demitido por justa causa, por conta de atrasos no horário de trabalho, ele deve chegar várias vezes ao trabalho fora do seu horário contratual. Tem que ser um comportamento habitual e o empregador, nesse caso, tem que utilizar seu poder disciplinar com caráter pedagógico. Isso quer dizer que, diante dos atrasos do empregado, o empregador deve adverti-lo e orientá-lo a chegar no horário pactuado, e, permanecendo o atraso habitual, aí sim o empregado pode ser demitido por justa causa.

Ok, pessoal? Não se esqueçam de assistir aos nossos vídeos no Facebook. Tem um vídeo completo falando de demissão por justa causa, e outra falando da rescisão indireta, que é a justa causa do empregador. Vale a pena assisti-los.

Sergio Merola

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