Por que presos em flagrante são liberados logo depois?

19/09/2016 15:08

Por que presos em flagrante são liberados logo depois? Quem nunca ouviu esta pergunta? E, não raras vezes, com requintes de ironia, indignação e crítica ao sistema penal brasileiro ou ao Poder Judiciário? Pois então, que magia é esta que ocorre entre o ato da prisão em flagrante e na sequência o suspeito é solto?

Vamos tentar desvendar.

Em primeiro lugar, é preciso entender que, independentemente do ato da prisão em flagrante, o continuar preso é uma medida excepcional, pois a pena imposta a um determinado delito deverá ser cumprida apenas ao final de um processo. Logo, a cautela deve ponderar neste instante, de modo a não abreviar um tempo de prisão muito além da duração do processo.

Em segundo lugar, existem outras medidas em que o Poder Judiciário pode impor cautelarmente ao acusado para que este responda o processo em liberdade. Estas medidas são avaliadas e reavaliadas a todo instante.

Outro fator que deve ser entendido é que, ao final do processo, uma condenação vai fixar o tempo de pena e o regime de cumprimento (fechado, semiaberto, aberto). Muitas prisões em flagrante, caso fossem convertidas em prisões preventivas, acabariam deixando o sujeito preso preventivamente em regime fechado. Paradoxalmente, mesmo se fosse condenado, este sujeito cumpriria a pena em regime mais brando do que a prisão cautelar. Logo, não há sentido em manter uma prisão para crimes não tão graves.

Mas é preciso deixar bem claro: quanto mais grave for o crime que o sujeito está sendo acusado e preso em flagrante, mais provável será que ele não se beneficie das medidas cautelares diversas da prisão. Ele fatalmente terá a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Evidentemente, solturas excepcionais podem ocorrer em acusações graves e acabar sendo criticadas pela sociedade. Nesse momento, geralmente atribui-se responsabilidade ao sistema penal e principalmente a juízes que, por ventura, colocar indivíduos em liberdade.

Porém, há que se entender que a prisão preventiva decorrente de uma prisão em flagrante deve servir para restringir a liberdade de uma pessoa com o intuito de que esta esteja à disposição do Estado para responder o processo em que foi presa. Claro que, na prática, quando um determinado sujeito tem várias acusações, a prisão preventiva em um processo acaba servindo para que este cidadão fique à disposição do Estado para quaisquer outros processos. Ainda assim, o que deve determinar o afastamento do sujeito do convívio social, mantendo-o preso, e aí o mais importante a ser entendido “por um determinado tempo” é a sentença penal condenatória transitada em julgado.

A sociedade tem a dificuldade em compreender, que independentemente do crime cometido, a sentença fixada impõe um tempo de cumprimento de pena. É dizer: um dia o sujeito deverá ser colocado em liberdade novamente. Para a sociedade em geral, uma vez cometido um crime grave, ou até mesmo não tão grave, o sujeito não deveria ter mais a possibilidade de ter de volta a sua liberdade. E se fosse você? Qual a sua posição?

Fonte: Canal Ciências Criminais