Por que presos em flagrante são liberados logo depois?

Por que presos em flagrante são liberados logo depois? Quem nunca ouviu esta pergunta? E, não raras vezes, com requintes de ironia, indignação e crítica ao sistema penal brasileiro ou ao Poder Judiciário? Pois então, que magia é esta que ocorre entre o ato da prisão em flagrante e na sequência o suspeito é solto?

Vamos tentar desvendar.

Em primeiro lugar, é preciso entender que, independentemente do ato da prisão em flagrante, o continuar preso é uma medida excepcional, pois a pena imposta a um determinado delito deverá ser cumprida apenas ao final de um processo. Logo, a cautela deve ponderar neste instante, de modo a não abreviar um tempo de prisão muito além da duração do processo.

Em segundo lugar, existem outras medidas em que o Poder Judiciário pode impor cautelarmente ao acusado para que este responda o processo em liberdade. Estas medidas são avaliadas e reavaliadas a todo instante.

Outro fator que deve ser entendido é que, ao final do processo, uma condenação vai fixar o tempo de pena e o regime de cumprimento (fechado, semiaberto, aberto). Muitas prisões em flagrante, caso fossem convertidas em prisões preventivas, acabariam deixando o sujeito preso preventivamente em regime fechado. Paradoxalmente, mesmo se fosse condenado, este sujeito cumpriria a pena em regime mais brando do que a prisão cautelar. Logo, não há sentido em manter uma prisão para crimes não tão graves.

Mas é preciso deixar bem claro: quanto mais grave for o crime que o sujeito está sendo acusado e preso em flagrante, mais provável será que ele não se beneficie das medidas cautelares diversas da prisão. Ele fatalmente terá a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Evidentemente, solturas excepcionais podem ocorrer em acusações graves e acabar sendo criticadas pela sociedade. Nesse momento, geralmente atribui-se responsabilidade ao sistema penal e principalmente a juízes que, por ventura, colocar indivíduos em liberdade.

Porém, há que se entender que a prisão preventiva decorrente de uma prisão em flagrante deve servir para restringir a liberdade de uma pessoa com o intuito de que esta esteja à disposição do Estado para responder o processo em que foi presa. Claro que, na prática, quando um determinado sujeito tem várias acusações, a prisão preventiva em um processo acaba servindo para que este cidadão fique à disposição do Estado para quaisquer outros processos. Ainda assim, o que deve determinar o afastamento do sujeito do convívio social, mantendo-o preso, e aí o mais importante a ser entendido “por um determinado tempo” é a sentença penal condenatória transitada em julgado.

A sociedade tem a dificuldade em compreender, que independentemente do crime cometido, a sentença fixada impõe um tempo de cumprimento de pena. É dizer: um dia o sujeito deverá ser colocado em liberdade novamente. Para a sociedade em geral, uma vez cometido um crime grave, ou até mesmo não tão grave, o sujeito não deveria ter mais a possibilidade de ter de volta a sua liberdade. E se fosse você? Qual a sua posição?

Fonte: Canal Ciências Criminais