Pleno do TRE-SC determina novas eleições em Bom Jardim da Serra

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (10), negou provimento ao recurso interposto por Serginho Rodrigues e Priscila Dias referente aos registros de suas candidaturas a prefeito e vice-prefeita em Bom Jardim da Serra. Determinou, ainda, a realização de novas eleições no município, caso a decisão transite em julgado (não caiba mais recurso).

O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Ronaldo Denardi, havia indeferido o registro da chapa majoritária, em virtude de ter declarado inelegível a candidata a vice-prefeita Priscila Dias. Já no TRE, os juízes não acataram as alegações dos candidatos e indeferiram o recurso. Conforme ressaltou o relator, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, no Acórdão nº 31.989, “tratando-se de pedido de registro de chapa majoritária, o julgamento foi uno acerca da aptidão eleitoral de seus integrantes, e o deferimento somente poderia ocorrer se ambos os postulantes fossem considerados habilitados – então se revelando a inelegibilidade de Priscila Dias como prejudicial à chapa única e indivisível.”

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Na hipótese de prevalecer o indeferimento, os votos atribuídos aos candidatos Serginho Rodrigues e Priscila Dias serão declarados nulos.

Caso transite em julgado a decisão, considerando que a chapa majoritária indeferida obteve a maioria dos votos (1.627 contra 1.518 da chapa adversária), os juízes decidiram pela realização de novas eleições majoritárias no município de Bom Jardim da Serra.

Bárbara Leal

Um Comentário

  1. Essa lei do TRE se aplica também a quem foi pego comprando votos ,isso que foi batido fotografias ,olha o povo deveria ser esclarecido, na próxima eleição é bom sair batendo fotos e circular por todos os lugares,onde tem urnas …..