PGR questiona lei de SC que possibilita criação de normas de segurança para imóveis residenciais já licenciados

Para Elizeta Ramos, Corpo de Bombeiros e municípios não podem impor sanções para cassar alvarás e habite-se sem que haja grave risco

O Ministério Público Federal (MPF) requer a declaração de inconstitucionalidade de norma que permite ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e a municípios de Santa Catarina a possibilidade de estabelecer novos requisitos para a utilização de imóveis residenciais já licenciados, e de impor as sanções de cassação de alvará e de atestado de habitação do imóvel.

O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade – com pedido de liminar –, na qual a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, questiona dispositivos da Lei 16.157/2013, do Estado de Santa Catarina.

De acordo com a ação, a Constituição Federal determina que o tema deve ser disciplinado pela União e não pode ser restringido por uma lei estadual. Ao fazer isso, a norma catarinense viola os direitos adquirido, de propriedade e à moradia, e contraria os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade como expressão do devido processo legal substantivo.

“Diante da especial proteção conferida pelas normas constitucionais aos direitos fundamentais à propriedade e à moradia, não pode o legislador ordinário, a pretexto de criação de normas de fiscalização e vistoria periódica em imóveis residenciais para prevenção e segurança contra incêndio e pânico, estabelecer restrições excessivas ou que afetem desproporcionalmente o bem jurídico tutelado pelas referidas normas do sistema constitucional de proteção da propriedade e da moradia”, afirma a procuradora-geral da República na ação.

A PGR defende, ainda, que ao conceder ao CBM e aos municípios catarinenses as prerrogativas de cassar alvarás e atestados de habitação de imóveis residenciais multifamiliares licenciados, construídos e habitados, a Lei 16.157/2013 acaba por afetar desproporcionalmente direitos de propriedade e de moradia, deixando a população residente em condomínios em estado de constante insegurança jurídica.

Segundo Elizeta, a conformação dada pela norma às sanções de cassação de atestado e de alvarás, podendo afetar imóveis de uso residencial multifamiliar como condomínios, por exemplo, possibilita que, a qualquer tempo, os cidadãos tenham os direitos de moradia e de propriedade “severamente restringidos pelos órgãos de defesa civil, com a possibilidade de anulação a posteriori do ‘habite-se’ já obtido – o qual assume o caráter de ato jurídico perfeito, com cumprimento das normas vigentes ao tempo em que concedido – na hipótese de descumprimento de novas normas técnicas que venham a ser impostas aos particulares, sem que haja a constatação de uma situação de grave risco para a coletividade”.

Importância da fiscalização

Na ADI, a procuradora-geral da República ressalta que o objetivo da ação não é negar a importância das atividades de vistoria e de fiscalização desempenhadas pelos corpos de bombeiros militares nem desqualificar a essencialidade das ações e regulações estatais de prevenção e de segurança contra incêndio que, se não observadas, podem provocar consequências extremas. “Todavia, o desempenho das funções institucionais dos órgãos de defesa civil deve se fazer de modo compatível com o texto constitucional, sem violar os direitos e as garantias fundamentais assegurados aos cidadãos”.

Na ação, Elizeta cita que recentemente o STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art.12 da mesma lei estadual. O dispositivo delegava a bombeiros voluntários a competência para lavrar infrações e realizar vistorias e fiscalizações de que trata a lei. Nesse sentido, a PGR requer ao Supremo que declare inconstitucionais os arts. 7º e 16, V e § 5º, da Lei 16.157/2013, alterada pela Lei 18.284/2021, do Estado de Santa Catarina.

Ou, subsidiariamente, a PGR pede que seja declarada a nulidade parcial dos arts. 1º, parágrafo único, 3º, I, “a”, III e IV, 7º, e 16, V, e § 5º, da Lei 16.157/2013, com alterações da Lei 18.284/2021/SC, para afastar a aplicação das sanções de cassação de alvarás e de atestados de habite-se de imóveis residenciais e também “restringir a sanção de interdição à verificação de condições de alto risco coletivo, hipótese em que se deverá assegurar aos particulares a ampla defesa e o contraditório, em processo administrativo posterior, nos termos previstos pela Lei federal 13.425/2017”.