Ao adquirir um bem, especialmente aqueles que envolvem grande monta de dinheiro, corriqueiramente recorre-se ao empréstimo. Ao assinar vários documentos, necessários a realização do mesmo, depara-se com um tal de seguro obrigatório, este gera perguntas: Para que serve? Qual é a cobertura? Devo realmente pagar?
O seguro de proteção financeira é incluído em contratos bancários, trata-se de uma cláusula acessória do contrato e não de um serviço financeiro, sendo rotineiro no ramo e autorizado pelo Banco Central.
Este seguro, como dito anteriormente, é proteção financeira e oferece cobertura para eventos de morte e invalidez do segurado. Este garante a quitação do contrato em caso de sinistro, fato que interessa principalmente a instituição financeira, mas também interessa ao segurado e seus dependentes que se beneficiam da quitação do contrato em caso de invalidez e em caso de morte de o espólio do falecido ter que arcar com as dívidas do financiamento.
O que é comum nestes seguros é a cobertura adicional em caso de demissão do segurado empregado e em caso de perda de renda para os segurados que trabalham como autônomos.
O seguro corriqueiramente constante nas concessões de crédito, são do tipo contratos de adesão, onde o consumidor assina sem ter total ciência do teor do contratado. O Banco pode impor condição antes de liberar o empréstimo, mas deveria, ao menos em tese, possibilitar a negociação de cláusulas não obrigatórias.
O Superior Tribunal de Justiça, STJ, já discutiu que em casos de mutuários do sistema financeiro de habitação, estes não são obrigados a contratar o seguro com a instituição financeira que fez o empréstimo ou com a seguradora indicada. O contratante é livre para contratar qualquer seguradora (Súmula 473 STJ). Portanto, no caso de seguro de proteção financeira ou prestamista, mesmo que vinculado a contrato bancário, o contratante pode escolher aquela seguradora que melhor lhe convém.
A decisão do STJ é acertada, pois coloca em mãos do consumidor a liberdade para contratar a melhor seguradora. Possibilitando ao contratante escolher as cláusulas que melhor atendam suas reais necessidades. Uma vez que a imposição de uma seguradora configuraria venda casada, o que é vedado pelo nosso sistema jurídico, tipificado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Porquê no ato da contratação eles não explica direito,podem uma taxa única de adesão do, que tá tudo ok, como aconteceu comigo, depositei a taxa que eles me pediram depois de efetuado a transferência eles me pediram mais um valor absurdo pra a liberação do empréstimo!
Agora tirei minha dúvida