Operadores de pirâmide financeira deverão ressarcir vítimas

Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou aos operadores de uma pirâmide financeira que atuavam no Oeste do Estado o ressarcimento de todos os consumidores lesados. O número total de vítimas e os valores envolvidos serão apurados somente após o trânsito em julgado da ação, na fase de liquidação de sentença.

A decisão manteve, ainda, a determinação de bloqueio de bens – incluindo imóveis, contas corrente e automóveis – dos administradores da pirâmide financeira, a fim de garantir o ressarcimento das vítimas conforme requereu a Promotoria de Justiça de Palmitos, autora da ação civil pública.

Na ação, o Promotor de Justiça José Orlando Lara Dias relata que Reneu Thies e Otto David Stauffer registraram na Junta Comercial de Santa Catarina a empresa “S7 Administração e Agenciamento de Títulos Ltda”. Em seguida, passaram a comercializar títulos do sistema “Joker 88”, numa prática conhecida como “pirâmide financeira”.

Após alguns meses a atividade “Joker 88” parou de crescer, como invariavelmente acontece com as pirâmides financeiras. Então os réus criaram um novo sistema, o “Sistema Financeiro Super 7”, com a diferença de que no primeiro cada sócio tinha a obrigação de recrutar outros três novos sócios e neste novo sistema o título era adquirido e administrado diretamente pelos réus.

Os sistemas “Joker 88” e “Sistema Financeiro Super 7” eram esquemas de “pirâmides puras”, ou seja, sem qualquer produto ou serviço envolvido. Em seguida os réus aperfeiçoaram a prática por meio da criação da “Vale das Águas Empreendimentos Turísticos. Assim, o sistema de pirâmide permaneceu quase nos mesmos termos do anterior, com a diferença de que com a criação da “Vale da Águas Empreendimentos Turísticos” os sócios adquiriam um “título” do clube social.

Diante dos fatos apresentados pelo Promotor de Justiça o Juízo da Comarca de Palmitos julgou a ação procedente, e condenou os réus a ressarcir todas as vítimas da pirâmide financeira criada por eles. O bloqueio dos bens dos réus, já determinado liminarmente, também foi confirmado pela sentença.

Inconformados com a decisão de primeiro grau, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Porém, o recurso foi desprovido por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n.046.06.001718-5/Apelação n. 2011.040449-1)

 MPSC