Nova portaria exige exame toxicológico para motoristas profissionais

Uma recente medida do Ministério do Trabalho e Previdência Social determina a realização de exames toxicológicos em motoristas que atuam no transporte de cargas ou passageiros. Conforme a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social em vigor desde o início de março, os condutores profissionais precisam realizar o teste nos momentos da contratação ou do desligamento da empresa.

A medida vale para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E. O exame toxicológico detecta se o motorista usou drogas como maconha, cocaína, crack, ecstasy, heroína, anfetaminas e metanfetaminas. Em Criciúma o teste é disponibilizado no Laboratório Búrigo.

Com a análise são coletados fios de cabelo, pelos ou unha, pode-se constatar o consumo de entorpecentes e estimulantes de até 90 dias anteriores da coleta, informa a bioquímica e gerente técnica do Laboratório Búrigo, Helga Hilbert Mello. “Ao fazer a coleta, uma série de formulários são preenchidos e pelo menos dois profissionais, entre eles um bioquímico, acompanha a retirada das amostras. A análise é feita no Canadá e o laudo fica pronto em cerca de 15 dias”, relata.

A portaria preconiza ainda o direito à contraprova, à confidencialidade do resultado ao trabalhador e à consideração de medicamentos prescritos. “Tanto as amostras enviadas quanto os resultados vêm lacrados do laboratório de origem”, assegura Helga.

João Pedro Alves

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