Medidas ainda mais rigorosas entram em vigor nesta sexta-feira (18)
Para assegurar o direito dos filhos em receber as pensões alimentícias, uma nova regulamentação do Código de Processo Civil (CPC) começa a valer nesta sexta-feira (18). Entre as principais novidades em sanções a devedores, estão a prisão em regime fechado e a negativação do nome em cadastros como SPC e Serasa.
A inclusão em cadastros de inadimplentes torna-se uma sanção muito eficiente aos devedores e vai configurar um fator determinante para os pagamentos de pensão alimentícia serem cumpridos, na avaliação do advogado Marcos Rinaldo Fernandes. “A medida se torna válida pelas restrições de crédito e compra a quem tem o nome sujo no SPC ou Serasa. Sobretudo garantirá a punição a devedores que trabalham muito tempo fora de casa, como por exemplo os caminhoneiros, os quais os oficiais de justiça sempre têm dificuldade de encontrar por conta da atividade profissional”, observa.
O novo regramento prevê a prisão em regime fechado, separado dos detentos comuns, de um a três meses. Até então, de acordo com Fernandes, a lei não deixava clara qual a punição e a maioria das sentenças determinava cerca de 60 dias em regime semiaberto, o qual o condenado passa o dia fora, mas passa a noite no presídio. “Eu vejo essas evoluções como excelentes por esclarecer alguns pontos necessários ao meio jurídico e principalmente por ser em favor do menor e não da parte executora ou executada”, analisa.
O texto da nova lei esclarece regulamenta outro ponto não esclarecido: a dedução de até metade do salário líquido da parte devedora – ou seja, o valor recebido sem contar os descontos legais – para a quitação do débito de pensão alimentícia. “Não se leva em consideração créditos consignados ou faturas debitadas diretamente. A regra permite que o juiz bloqueie as contas e imponha a retirada desse valor (até 50% do salário) de forma parcelada”, informa o advogado.
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