Mudanças na lei sobre pensão alimentícia

Medidas ainda mais rigorosas entram em vigor nesta sexta-feira (18)

Para assegurar o direito dos filhos em receber as pensões alimentícias, uma nova regulamentação do Código de Processo Civil (CPC) começa a valer nesta sexta-feira (18). Entre as principais novidades em sanções a devedores, estão a prisão em regime fechado e a negativação do nome em cadastros como SPC e Serasa.

A inclusão em cadastros de inadimplentes torna-se uma sanção muito eficiente aos devedores e vai configurar um fator determinante para os pagamentos de pensão alimentícia serem cumpridos, na avaliação do advogado Marcos Rinaldo Fernandes. “A medida se torna válida pelas restrições de crédito e compra a quem tem o nome sujo no SPC ou Serasa. Sobretudo garantirá a punição a devedores que trabalham muito tempo fora de casa, como por exemplo os caminhoneiros, os quais os oficiais de justiça sempre têm dificuldade de encontrar por conta da atividade profissional”, observa.

Prisão em regime fechado

O novo regramento prevê a prisão em regime fechado, separado dos detentos comuns, de um a três meses. Até então, de acordo com Fernandes, a lei não deixava clara qual a punição e a maioria das sentenças determinava cerca de 60 dias em regime semiaberto, o qual o condenado passa o dia fora, mas passa a noite no presídio. “Eu vejo essas evoluções como excelentes por esclarecer alguns pontos necessários ao meio jurídico e principalmente por ser em favor do menor e não da parte executora ou executada”, analisa.

Desconto de até 50% do salário do devedor

O texto da nova lei esclarece regulamenta outro ponto não esclarecido: a dedução de até metade do salário líquido da parte devedora – ou seja, o valor recebido sem contar os descontos legais – para a quitação do débito de pensão alimentícia. “Não se leva em consideração créditos consignados ou faturas debitadas diretamente. A regra permite que o juiz bloqueie as contas e imponha a retirada desse valor (até 50% do salário) de forma parcelada”, informa o advogado.

João Pedro Alves

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