MPSC denuncia casal do Vale da Utopia pela morte da filha recém-nascida

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou à 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça, nesta quarta-feira (12/8), o casal Fabiola Vieira Skowron, 26 anos, e Guilherme Smanioto Vieira Paula, 30 anos, por maus-tratos que resultaram na morte da filha de três meses de idade por desnutrição.

A menina, que vivia com os pais na comunidade alternativa Vale da Utopia, em Palhoça, foi encontrada morta por uma equipe do SAMU e da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Palhoça no dia 3 deste mês.

O casal, que residia em Joinville, alega ter se mudado para Palhoça em busca de um meio de vida alternativo para criar a filha, afastado de regras sociais e também alimentar.

Para o Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, o método alternativo usado pelos pais para alimentar a filha era visivelmente falho. A menina era alimentada somente com uma mistura feita com água de coco e oleaginosas – nozes, castanhas, pistaches e amêndoas.

“Era visível que a criança não se desenvolvia, tampouco ganhava peso, pois definhava fisicamente para a morte enquanto sua alimentação dita “alternativa” era experimentada pelos pais. As imagens que constam no laudo pericial são chocantes e revelam o alto grau de desnutrição da criança, que com pouco mais de três meses pesava apenas 1 quilo e 789 gramas”, escreveu o Promotor de Justiça na ação.

Caso o casal seja condenado pelo crime de maus-tratos, poderá ficar preso por quase 12 anos. Os denunciados estão presos desde o dia 3 de agosto. A Defensoria Pública pediu para soltar os acusados por meio habeas corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça.

A denúncia ainda não foi recebida pela Justiça. Só depois do recebimento, o casal passará a ser réu e inicia a tramitação do processo.

SAIBA QUAL O CRIME COMETIDO PELO CASAL, SEGUNDO O MPSC:

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º – Se resulta a morte:Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

 MPSC