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🕒 Atualizado em 08/03 às 07h15

MPSC avalia violação de até nove artigos do Código Penal e Código Eleitoral em fake news

ASSESSORIA MPSC

Criar e divulgar fake news são crimes e os promotores de Justiça de Santa Catarina já estão orientados quanto ao combate contra as informações falsas que podem agravar a pandemia do Coronavirus/Covid-19. Os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.

As orientações repassadas pelo Gabinete de Crise do MPSC foram motivadas pela crescente disseminação de notícias falsas – as fake news – nas redes sociais, especialmente no WhatsApp, “causando pânico e temor, bem como aumentando a intranquilidade e insegurança da população no atual momento delicado que estamos passando”, como salienta o documento.

As orientações também destacam que, devido à importância de conscientização da população em momentos como este, de emergência de saúde pública e de grave ameaça epidemiológica, é preciso que “condutas violadoras da paz social, principalmente em momentos de crise, sejam coibidas pelos órgãos responsáveis, inclusive para a responsabilização penal, civil e administrativa”.

Embora as notícias falsas sejam crimes com consequências graves, o Grupo de Trabalho de Apoio à Execução do gabinete Gestor de Crise recomenda aos Promotores que avaliem a adoção de medidas extrajudiciais antes de buscar uma “resposta penal”, a fim de cessar imediatamente os efeitos nocivos da circulação das informações mentirosas, para excluir a notícia falsa e promover a reparação dos eventuais danos cometidos, ainda que morais.