Liminar impede apresentação de MC Pedrinho neste sábado em Balneário Rincão

Show do jovem descumpriria acordo firmado em 2015 com Promotoria de Justiça de Santana, localizada no estado de São Paulo, e provocaria multa aos envolvidos no evento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma liminar que proíbe a apresentação de MC Pedrinho, neste sábado (30/01), em um evento no município de Balneário Rincão, sob pena de R$50 mil a cada um dos réus envolvidos no caso. Além do cantor, a ação envolve os pais do cantor, seu empresário e os organizadores da festa na qual o jovem se apresentaria.

O pedido liminar contra MC Pedrinho foi ajuizado em ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Içara após entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Santana/SP. Conforme o informado, o jovem e seus representantes assinaram um acordo judicial que estabelece requisitos para a apresentação do adolescente em shows e o termo seria descumprido caso se apresentasse da forma prevista em Balneário Rincão.

Segundo o estabelecido no acordo, os shows do jovem podem ocorrer em horário diurno e destinados ao público infantojuvenil, sendo vedada a participação em casas noturnas e em festas para o público adulto. A realização do evento depende, também, da disponibilização de apenas conteúdos próprios as faixas etárias de crianças e adolescentes.

De acordo com o previsto para o show no município catarinense, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro concluiu que o descumprimento ocorreria devido a apresentação de MC Pedrinho estar marcada como principal na ocasião e a festa ser destinada a pessoas a partir de 16 anos, ou seja, haveria adultos presentes no local.

A Promotoria de Justiça tentou entrar em contato com o empresário e os pais do jovem, no entanto, as ligações não foram atendidas ou eram dificultadas para não haver o contato entre as partes. Ao falar com os organizadores do evento, não foi informado se o adolescente possuía autorização judicial para se apresentar na forma prevista.

Dessa forma, a ação foi oferecida devido a realização do show acarretar no descumprimento do acordo com a Promotoria de Justiça de Santana/SP e violar os direitos do artista e do público infantojuvenil que comparecerá ao evento, uma vez que as músicas cantadas por MC Pedrinho possuem conotações sexuais e palavras de baixo calão incompatíveis com a idade de pessoas em desenvolvimento.

O Juiz da área da Infância e Juventude responsável pelo caso acolheu o pedido do MPSC, destacando que o comportamento apresentado pelo cantor está em desacordo com o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual dispõe de atenção especial ao respeito às condições físicas, psíquicas e moral para o pelo desenvolvimento da personalidade dos jovens. Também foi afirmado que a apresentação nos moldes estabelecidos em Balneário Rincão descumpriria o acordo firmado anteriormente com o artista.

No total, sete pessoas estão envolvidas no processo e a multa, caso o show ocorra, incindirá em R$50 mil para cada uma delas. Neste caso, o valor será revertido em favor do Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Içara. Cabe recurso da decisão. (0900153-22.2016.8.24.0028)

 MPSC