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Home Artigo

Lei Maria da Penha

Publicada em 21/12/2018 às 09:12:06 ✱
Tempo de leitura: 2min
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EPCT
 
Michele Zanette -Advogada – OAB 51929
Neivan Sasso -Advogado – OAB 51023
contato@zanettesasso.adv.br

Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda, escapando da morte por pouco, mas como sequela tornou-se paraplégica. Ao retornar a casa, novamente seu marido tentou assassina-la, desta vez por meio de eletrocussão.

Ao tentar denunciar seu agressor Maria da Penha deparou-se com a incredulidade por parte da Justiça brasileira. A defesa do agressor, por sua parte, sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

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No ano de 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi…posso contar” onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

O caso só teve solução em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A lei Maria da Penha ganhou este nome devido à luta desta farmacêutica contra seu agressor. A violência doméstica e familiar contra mulher é combatida por esta lei, que serve para todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais.

A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

A lei não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha: Prisão do suspeito de agressão; violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena; não é possível substituir a pena por doação de cestas básicas ou multas; ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes; assistência econômica no caso de a vítima ser dependente do agressor.

Anos depois de ter entrado em vigor, a lei Maria da Penha pode ser considerada um sucesso. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.

Fruto da Lei Maria da Penha, o crime do feminicídio, definido legalmente em 2015 como assassinato de mulheres por motivos de desigualdade de gênero e tipificado como crime hediondo.

Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha em um primeiro momento, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Segundo o Mapa da Violência, quase cinco mil mulheres foram assassinadas no país somente 2016. O resultado representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Em 10 anos, houve um aumento substancial de 6,4% nos casos de assassinatos de mulheres.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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