Justiça mantém decreto que impede exploração no Morro Maracajá

O Decreto 50/2017, baixado pelo prefeito Arlindo Rocha em 2 de junho passado, está dentro de sua competência legislativa, voltada a função de cuidar do interesse da comunidade maracajaense e não fere direitos das empresas que exploram minerais no Morro Maracajá. Por isso, o decreto não deve perder seus efeitos, nem mesmo em instância de tutela de emergência . A decisão é da juíza Ligia Boettger Morrola, da 1ª Vara Cível da comarca de Araranguá, onde uma das pedreiras recorreu e não teve seu pedido atendido.

A administração municipal, como contrapartida aos 40 anos de exploração do morro, reivindicou a recuperação da Rodovia Adilton Medeiros, chamado de Acesso Norte à BR-101, e das vias urbanas danificadas pelo tráfego de caminhões pesados, a formação de um fundo para recuperação ambiental das áreas degradadas do morro com 1% da receita dos minérios, doação das áreas exauridas ao município, doação de 400 toneladas por mês de pedra britada para revestimento de vias não pavimentadas e multa de R$ 1 milhão pelo descumprimento de qualquer cláusula do acordo.

Por mais de 30 dias entre abril e maio, a administração municipal de Maracajá manteve negociações com representantes das duas empresas que exploram basalto/diabásio no Morro Maracajá para produção de material utilizado em obras de construção civil, em especial pavimentação de estradas. Os encontros, inclusive, tiveram intermediação do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e Regiões, que representa os cerca de 50 trabalhadores que atuam nas empresas .

As empresas, em todas as propostas feitas, condicionavam a recuperação do acesso norte a decisões que fossem favoráveis na justiça federal ou liberação de recursos federais ou estaduais para execução das obras. A administração não concordou, segundo Arlindo Rocha, por ser impossível prever o fim da demanda na justiça federal e, no segundo caso, não concorda com a utilização de recursos públicos para recuperar danos causados por particulares. Sem acordo, o prefeito baixou o decreto, vedando a renovação e concessão de alvarás de funcionamento aos empreendimentos, o qual uma das empresas tentou “derrubar” na justiça.

Na semana que passou, a pedido da Setep Construções, uma das maiores empreiteiras do Estado, a Administração Municipal concedeu licença especial para que as pedreiras possam retirar do  morro, por 60 dias, o material já britado, máquinas e outros equipamentos que lhes pertencem. Ao mesmo tempo, a assessoria jurídica da Prefeitura de Maracajá trabalha na elaboração de demanda judicial para cobrar das empresas os danos materiais e morais ao município pelos 40 anos de exploração do Morro Maracajá.

Prefeitura de Maracajá