Justiça Eleitoral indefere registro de candidaturas do PL em Nova Veneza 

O juiz Júlio César Bernardes da 98ª Zona Eleitoral, proferiu sentença indeferindo o pedido de registro do Partido Liberal (PL) para as Eleições Municipais de 2024 no município de Nova Veneza. A decisão que ainda cabe recurso, foi motivada por irregularidades na apresentação das atas das convenções partidárias, que foram enviadas fora do prazo e que conforme o juiz apresentaram inconsistências graves.

O processo em questão teve início com a solicitação do PL para participar das eleições municipais deste ano. No entanto, foi constatado que as atas das convenções partidárias, documento essencial para a regularidade do registro, foram apresentadas fora do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a intimação da Justiça Eleitoral, o partido apresentou esclarecimentos e um boletim de ocorrência relatando a falha no envio das atas. Porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou a existência de versões conflitantes fornecidas pelo então presidente do PL Samuel Milanez e pelo também então secretário-geral Murilo Gonçalves sobre o conteúdo da ata, levantando suspeitas de possíveis fraudes na sua elaboração.

Diante da gravidade dos indícios de fraude e das inconsistências documentais, o Juiz Júlio César Bernardes decidiu pelo indeferimento de toda a chapa do Partido Liberal em Nova Veneza, impedindo, assim, a participação dos oito candidatos a vereador do partido nas eleições municipais de 2024.

Conforme o atual presidente do PL em Nova Veneza, Maykon Michels, o partido está recorrendo da decisão.