Justiça condena prefeito Rogério Frigo no caso do asfaltamento de loteamento

Por Willians Biehl

O juiz da 2º Vara da Fazenda da comarca de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior, condenou o prefeito Rogério Frigo por improbidade administrativa e a ressarcir os cofres da prefeitura, por conta do asfaltamento realizado em empreendimento de sua propriedade, denominado loteamento Residencial Frigo II, no centro de Nova Veneza.

>> Justiça condena prefeito Rogério Frigo no caso do asfaltamento de loteamento

A denúncia ao Ministério Público através da 11º Promotoria de Justiça de Criciúma, foi feita pelo vereador emedebista Carlos Eduardo Ghislandi em 2019. “A confirmação pela Justiça dessa irregularidade, comprova que nosso trabalho como vereador está cumprindo um dos seus principais papéis, que é fiscalizar o executivo. Quando aponto irregularidades na administração, não são acusações levianas ou simplesmente por ser oposição, mas porque temos a convicção de que o dinheiro público não está tendo o correto destino, e essa primeira condenação chancela nosso trabalho.” destacou o vereador.

A sentença por ato de improbidade administrativa contra Frigo, foi dada no último dia 16 de julho, porém, só agora se tornou pública.

O prefeito Rogério Frigo preferiu não comentar a decisão, mas afirmou que irá recorrer e provar sua inocência nas próximas fases do processo. Na sentença, o magistrado não condena o prefeito à inelegibilidade, o que representa que Frigo pode se candidatar à reeleição. Se não conseguir reverter o processo o prefeito pode perder a função pública e direitos políticos, além de ter que ressarcir o município em aproximadamente R$ 266 mil mais multa, que pode representar mais de R$ 532 mil caso a sentença seja confirmada em segunda instância.

>> Baixe a decisão completa