Um homem de 44 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Criciúma promovida na última quinta-feira, 24, a pena de 17 anos de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado da ex-companheira. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em novembro de 2019, no bairro Vila Visconde, em Criciúma, quando o réu matou a mulher asfixiada. Ele teria ido até a residência da vítima e após uma discussão, a encurralou em um banheiro, a jogou no chão e a esganou, causando sua morte. Além disso, após o crime ele teria furtado o celular da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo fútil, por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além do crime de furto. Ele foi condenado a pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de responder em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.
Por Fernanda de Maman