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🕒 Atualizado em 25/07 às 03h01

Judiciário de SC alerta para aumento das vítimas do golpe dos precatórios

Os credores de precatórios devem ficar atentos para o incremento da ocorrência de um golpe. Para não cair no conto do estelionatário, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) reforça que a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça não entra em contato com os beneficiários e nem cobra uma taxa para antecipar ou, simplesmente, para liberar o valor devido pelo Estado. A orientação para quem recebe uma proposta desta natureza é de realizar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Além de se passarem por servidores da Justiça de SC, os golpistas também assumem as identidades de advogados e dos seus assessores. Por conta disso, desconfie de quem oferece a possibilidade de antecipar o precatório mediante o pagamento de uma suposta taxa. O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), sob a coordenação do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, lembra que a ordem de pagamento obedece a critérios técnicos.

Com os dados dos credores, que são públicos, uma quadrilha liga ou manda mensagem pelo aplicativo WhatsApp com foto da logomarca do TJSC em seu perfil. Os golpistas se apresentam como funcionário do advogado da vítima, servidor do Judiciário ou especialista que promete antecipar o pagamento mediante um depósito pelo serviço. 

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É preciso alerta neste momento, porque os golpistas são bem persuasivos no contato, ao estabelecer prazos curtos para o depósito, na intenção que o credor não tenha tempo para verificar as informações. Também desconfie de depósitos em contas de pessoas físicas ou jurídicas sem relação com o Judiciário e nem vínculo com o processo.

O que é precatório?

É uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações). O magistrado que julgou o processo envia ao presidente do Tribunal de Justiça a ordem de pagamento, já com a indicação da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica, que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do TJSC.​

Por Fernanda de Maman

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