Istoé expõe licitação do STF para contratação de empresa que sirva banquetes

Redação Portal Veneza

Lagostas e pratos à base de camarões e bacalhau, acompanhados de champagnes, vinhos especiais e whiskies 18 anos vão compor o novo cardápio do STF. Gastos somam R$ 1 milhão. Matéria assinada por Wilson Lima foi publicada pela revista Istoé, nesta sexta-feira, 26.

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que constantemente tem criticado o Supremo por suas atitudes pouco transparentes, condenou a lista de compras do STF. “O presidente Bolsonaro exonerou uma diretora de um hospital que iria dar um jantar de R$ 280 mil. Isso deveria servir de exemplo para todos nesta nação”, declarou a parlamentar. “A licitação é uma vergonha e mais um abuso diante da crise que estamos vivendo. O Congresso tentando aprovar a reforma da Previdência para reduzir gastos, enquanto o Supremo investe em mordomias”, complementou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES), autor dos dois requerimentos de investigação no Senado sobre as ações do Poder Judiciário, a chamada CPI da Lava Toga. De fato, o STF mostra que está totalmente divorciado da realidade brasileira. Confira matéria completa neste link.

No menu do Supremo, a empresa está obrigada a disponibilizar pratos com medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja, galinha d’Angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, entre outros.

Glamour

Obviamente que para um menu desse nível seriam necessárias bebidas perfeitas para harmonizar degustações com tanto glamour. Afinal de contas, um medalhão de lagosta não pode ser servido com um vinho qualquer. E qual foi a solução adotada pelo Supremo para resolver essa delicada questão culinária? Simples. A licitação prevê que as “bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos” servidos. Justamente por isso, na lista de bebidas exigidas estão dois tipos de espumantes (brut e extra brut), que precisam ser produzidos pelo método champenoise e “que tenham ganhado ao menos quatro premiações internacionais”. Para quem não sabe, o método champenoise é o chamado “método tradicional”, cuja produção do espumante é quase artesanal e de qualidade superior ao método Charmat, mais simples e barato. Ainda sobre os espumantes, na lista do Supremo o champagne precisa ter pelo menos 12 meses de maturação. O extra brut deve ter no mínimo 30 meses.

Além dessa sofisticação etílica, o STF exige que em seus banquetes a empresa vencedora da licitação disponibilize vinhos de seis uvas de variedades diferentes: Tannat, Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon Blanc. Nos casos dos Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, o vinho precisa ser obrigatoriamente de safra igual ou posterior a 2010. Outras características singulares determinadas no edital: todos os vinhos precisam ter pelo menos quatro premiações internacionais. No caso do Tannat ou Assemblage, o STF exige que tenham sido envelhecidos em “barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso”. A exigência por essa característica é simples. Barris de carvalho franceses são considerados pelos especialistas como “complexos, elegantes e que geram taninos suaves na bebida”. Além disso, quando o carvalho é de primeiro uso proporciona uma bebida com maior influência do barril no processo de maturação.

Sobre os vinhos brancos, Chardonnay e Sauvignon Blanc, o procedimento licitatório apresenta aspectos, no mínimo, curiosos. As uvas para as duas bebidas precisam, necessariamente, ser colhidas à mão. E se isso não fosse o suficiente, uma última, mas não menos importante exigência do Supremo: os uísques de puro malte, precisam ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. Já as cachaças para as caipirinhas devem ganhar idade em “barris de madeira nobre” por um, dois ou três anos. A empresa responsável por esse serviço de buffet será responsável por disponibilizar, em cada evento, um garçom para cada seis pessoas. Nos eventos menores, deverá haver um garçom para cada dez convidados.