Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo

Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS.

Agressão sonora

A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.

A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.

Limite tolerável

Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja.

O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.

Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que “teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”.

O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.

Processo: 0815844-56.2014.8.12.0001

Clovis A. Maschietto

11 Comentários

  1. E O CASO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL NÃO VALE A LEI DO SOSSEGO? É SÓ PRA IGREJAS ?E A IDADE E O DIREITO DO SOSSEGO É SÓ PRA QUEM?BOA REPORTAGEM!!! GRITARIA ,SOM A TODO VOLUME,DESRESPEITO AO SER HUMANO,SEM LIMITES DE HORÁRIOS,NEM DIAS ,DE MADRUGADA DEPOIS DAS FESTAS …..INTERESSANTE QUE LEI É ESTA?????????????????W

  2. Claudia Victor nem todos aceitariam, não generaliza por favor… vc com bebê recém nascido e uma Igreja com a porta bem aberta p sua casa com as caixas de som a todo volume bem p sua casa ninguém merece… respeito é bom e todos merecem.. .

  3. TAMBÉM ELES PASSAM COM SINO SEIS DA MANHA DE DOMINGO. NÃO SOU OBRIGADA A OUVIR TRANSMISSÃO DO AUTOFALANTE, O DIA TODO. ISSO ACONTECE EM MAIO AQUI NO CARAVAGIO.

  4. Se fosse uma balada, todos aceitariam numa boa. Afinal, barulho em balada é normal. Ja na igreja, tem que reinar o silêncio!!
    Me poupe, se poupem!! Oooh povinho medíocre!!!

  5. Pois é porq e igreja todos falao.entendo q ten igreja q passa dos limites sobre horario.mas pouco tempo tive q chamar polícia por causas dos vizinhos com som auto,e mesmo assim não adianto continua o som a todo vapor aí e meu sussego ond fica!vai entend esse povo.sera q c eu entra com ação contra propietario tambm sería endenisado revoltante.

  6. Mais q merecido, pois só quem tem uma por perto sabe como é. Eu por exemplo, tem uma Igreja perto da minha casa e fui váriasvezes pedir educadamente q baixassem o volume do som, pois tornava- se insuportável…