A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Içara que condenou homem a indenizar atendente de um hospital no município por injúria racial. A vítima receberá R$ 10 mil a título de dano moral.
A situação que levou à condenação do réu ocorreu em novembro de 2017. Na ocasião, o homem ficou irritado ao constatar que um exame realizado por sua esposa não estava pronto para entrega. Com o fato, passou a ofender a profissional que o atendeu com expressões referentes à etnia da mesma – uma pessoa negra.
Em sua defesa, o réu, além de alegar não se recordar das supostas ofensas proferidas, sustentou que se trata de pessoa idosa, acometida de diversos problemas de saúde e que, em razão disso, por vezes apresenta comportamento irritado e agressivo.
Mas a sentença inicial destaca que as injúrias foram proferidas em local público, testemunhada por várias pessoas e que todas corroboraram a versão da vítima. “Portanto, o dano moral mostra-se evidente no caso em concreto, já que a dor da humilhação é psíquica e, in casu, revela a discriminação pela cor da pele, talvez a mais odiosa forma de segregação social historicamente existente, que deve ser veementemente reprovada pelo Direito e pela sociedade”, ressalta.
A defesa recorreu. Sustentou carência de provas sobre os fatos imputados ao réu. Mas o juiz relator do recurso na 2ª Turma Recursal manteve a decisão por seus próprios fundamentos. A decisão do órgão julgador foi unânime.