Um homem de 51 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão por descumprimento de medidas protetivas de urgência, violação de domicílio, furto qualificado e perseguição contra sua ex-companheira.
Segundo a denúncia, entre julho de 2022 e maio de 2023, o réu descumpriu, por diversas vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira. Em uma das oportunidades, ele arrombou a janela da casa da vítima e subtraiu um televisor. Em outro dia, ele teria pernoitado na residência da vítima, onde a ex-companheira chegou na manhã seguinte e se deparou com ele deitado em sua cama. Além disso, em outros momentos, ele mandou mensagens em aplicativos de mensagens para a vítima e também para o filho desta, inclusive ameaças. Ele também teria invadido o pátio da residência do atual namorado da vítima.
O denunciado, segundo o MP, perseguiu sua ex-companheira reiteradamente, por quase um ano, ameaçou sua integridade física e psicológica, restringiu sua capacidade de locomoção, bem como invadiu e perturbou sua esfera de liberdade e privacidade. Ele passou a perseguir a vítima, de maneira insistente, a partir de diversos contatos indesejados e realizou inúmeras aproximações contra sua vontade, além de proferir diversas ameaças e injúrias, violar seu domicílio e subtrair seu patrimônio. A decisão destaca que não há dúvidas de que houve perseguição por parte do réu, em verdadeira compulsão por controlar a vida da ex-companheira. “Foram incontáveis ligações telefônicas, mensagens de áudio e visitas não desejadas que sem dúvida a deixaram ansiosa e temerosa”, anotou a sentença.
A decisão destaca ainda a prática do “Stalking”, problema social relacionado com a violência contra as mulheres, sobretudo em situações de ruptura dos relacionamentos amorosos, padrão vislumbrado no caso concreto. “(…)Fundado em um pretenso amor – nem de longe pode-se falar que se tratava de tal sentimento -, o réu encetou persistente perseguição ao longo de um ano em desfavor da ex-companheira, somente cessando seus comportamentos reprováveis quando houve uma atuação mais forte do Estado em relação à sua liberdade, tanto pelo monitoramento eletrônico, como pela medida extrema da sua prisão”.
O homem foi condenado a dois anos, três meses e um dia de reclusão e dois anos, 11 meses e um dia de detenção, por descumprir medidas protetivas de urgência, por oito vezes, perseguição majorada, violação de domicílio e furto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, em R$ 5 mil, além do pagamento em favor da vítima de multa cominatória no valor de R$ 10 mil, em razão do descumprimento das medidas de proteção, valores acrescidos de correção monetária e juros.
A prisão preventiva do denunciado foi mantida, além da manutenção das medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da vítima. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.