Um homem que havia testado positivo para Covid-19 e descumpriu a determinação de isolamento social, foi condenado pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, em decisão do juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga.
Segundo a denúncia, em junho de 2020, o réu estava com sintomas gripais e buscou atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, onde recebeu prescrições de medicamentos e de isolamento social.
Duas semanas depois do primeiro atendimento, um exame em laboratório apontou que o paciente estava positivo para infecção aguda por coronavírus e ainda transmitia a doença. O homem foi orientado a permanecer em isolamento social, de acordo com recomendação do plano de contingência do município e do Ministério da Saúde.
No entanto, após reclamações de munícipes, as autoridades locais foram informadas que o acusado não cumpria o isolamento recomendado. A oficialização do descumprimento da medida foi feita através de flagrante da vigilância sanitária do município e em depoimento, quando ele confirmou que saiu de casa algumas vezes.
O homem foi condenado a à pena privativa de liberdade de um mês de detenção, substituída por uma medida restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, fixada no valor de um salário mínimo em favor de entidade a ser especificada na fase de Execução Penal. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
Por Fernanda de Maman