Está sendo impedido de ver seu filho? 5 atitudes que você pode tomar!

Vamos imaginar a seguinte situação: ocorre o divórcio do casal, cada um vai seguir sua vida, mas existe um elo entre os dois, que é o filho. Após a separação a vida segue normal. A criança mora com a mãe, mas o pai tem até certo ponto um boa convivência com o filho. Ele busca para passear final de semana, leva na escola e no médico, compra brinquedos, vai no cinema, dentre tantas outras atividades que um pai presente exerce com o filho.

Entretanto, em um certo momento começam a ocorrer discussões e a relação entre os pais fica abalada. Como consequência, a visita do pai já não é mais tão “natural”, e a mãe aos poucos começa a limitar o acesso ao filho.

Parece comum essa história não? Pois é, acontece com mais frequência do que muitos imaginam.

Sabe aquela história de “casal é passageiro, mas mãe e pai é para sempre”? Então, é importantíssimo que as partes adultas da situação tenham isso em mente, e não levem esses problemas para o mais necessitado e indefeso: a criança.

Ok, mas o que pode ser feito nessa situação? Abaixo listarei 5 atitudes que podem ser tomadas.

1) Ação de Regulamentação de Visitas:

Quando ocorrem conflitos conforme o exemplo dado acima, pode ser necessário recorrer à Justiça, principalmente quando os pais não realizaram anteriormente a relação de guarda e convivência de forma judicial.

Assim, os interessados devem contratar um advogado com o objetivo que seja proposta tal ação. Não estando as partes interessadas em um acordo, que posteriormente será homologado judicialmente, o Juiz poderá determinar a realização de estudo social por assistentes sociais e psicólogos, bem como ouvir as partes. Ao final da ação, o juiz irá regulamentar o período de convivência e o mesmo deverá ser respeitado.

2) Cumprimento de Sentença:

Se anteriormente houve um processo judicial como ação de regulamentação de guarda, divórcio com fixação do modo de convivência, entre outros, é possível exigir judicialmente o cumprimento do que foi decidido anteriormente na forma judicial.

Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita. Entretanto, esse é um extremo que deve ser evitado, pois o mais prejudicado continua sendo a criança, com essa experiência tão traumática de ser ver objeto em um litígio judicial.

3) Alteração no Regime de Convivência ou Alteração de Guarda

Quando há sentença judicial determinando o regime de convivência, é respeitada a atual situação dos envolvidos. Entretanto, ocorrendo mudanças, como por exemplo, o desacordo dos genitores citado no exemplo, poderá sim ser modificado o regime, de modo que se adeque melhor a realidade da família.

Em casos mais graves, poderá inclusive ocorrer a “troca” do domicílio da criança, passando da mãe para o pai, por exemplo.

4) Conselho Tutelar

Ocorrendo o descumprimento do que foi acertado judicialmente, como forma administrativa, pode ser levado ao Conselho Tutelar por aquele que está sendo impedido de ver o filho.

O Conselho Tutelar não possui autonomia judicial para decidir a questão da guarda e convivência. No entanto, ele serve como um instrumento muito útil para promover o diálogo entre as partes, explicando de forma detalhada o malefício que pode ocorrer tanto para os genitores quanto para a criança.

Inclusive, cabe destacar, que eventual termo de atendimento realizado no Conselho poderá ser levado ao processo judicial para que comprove as tratativas realizadas entre os genitores.

5) Diálogo

Foi dito no tópico acima a importância do Conselho Tutelar para restabelecer o diálogo. Insistindo nesse ponto, é importante que ambos responsáveis tenham a consciência de que deve ser evitado ao máximo prejudicar os filhos em litígios sem fim. Atualmente há diversas maneiras de fomentar a conversa sadia entre as partes, como profissionais das áreas terapêuticas e mediadores, não buscando culpados, mas sim soluções para o melhor interesse da criança.

O assunto aqui tratado é de grande importância. Acompanho diariamente situações delicadas em diversos âmbitos familiares, mas que com soluções como as mostradas acima, podem e devem ser resolvidas.

Leonardo Petró de Oliveira