O empregado pode escolher quando tirar suas férias? Ele pode vendê-las? Quando ele perde parte delas?

QUANDO O EMPREGADO ADQUIRE O DIREITO A FÉRIAS? ELE SEMPRE TEM DIREITO A 30 DIAS?

Primeiro cumpre salientar que segundo o art. 130 da CLT o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias após o período de 12 meses trabalhados, os quais devem ser gozados preferencialmente de forma ininterrupta. O mesmo artigo assevera que algumas faltas não justificadas podem ser descontadas das férias na seguinte proporção:

até 5 faltas: 30 dias de férias

6 a 14 faltas: 24 dias de férias

15 a 23 faltas: 18 dias de férias

24 a 32 ausências: 12 dias de férias

QUANDO O EMPREGADO PERDE O DIREITO DE TIRAR FÉRIAS?

Segundo o artigo 133 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), existem 04 situações [1]:

– Quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;

– No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período de um ano;

– Quando o empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;

– Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS?

A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]:

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão.

Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.

O EMPREGADO PODE “VENDER SUAS FÉRIAS”?

O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter apenas 1/3 do período de férias em abono pecuniário, sendo que tal iniciativa deve partir do trabalhador, e não de seu chefe, sob pena de ter que indenizar os empregados que forem forçados a vender suas férias. [3]

Assim, essa breve explanação possuiu o escopo de informar os empregados e empregadores sobre como funciona o instituto das férias.

Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso / Jusbrasil