Eleitores faltosos têm menos de um mês para regularizar situação

Os eleitores que não votaram ou não justificaram ausência às urnas nos três últimos pleitos têm pouco menos de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório até 4 de maio levando documento oficial de identidade com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Quem não o fizer nesse período está sujeito a ter o título cancelado, além de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, não poder ser empossado em cargo público e nem se matricular em instituição de ensino público.

A consulta à situação do título poderá ser feita no site do TRE em “Eleitor/ Situação eleitoral”. A relação das inscrições passíveis de cancelamento também está disponível nos cartórios eleitorais para consulta.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. As regras desse procedimento de regularização estão previstas na Resolução do TSE nº 23.419/2014.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas a eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – não serão identificados como faltosos e não estão passíveis de cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

TRE/MG